| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2018 |
| Date | 2018-06-19 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015 e na Lei Municipal n.º 2.034/2017, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 >= ————————— LEI MUNICIPAL N.º 2.094, DE 19 DE JUNHO DE 2018. Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015 e na Lei Municipal n. 2.034/2017, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 passam a vigorar com à seguintes redações: “Art. 1º O Município de Nova Xavantina, para executar as obras e serviços de su responsabilidade, institui nova Estrutura Administrativa, nos termos da presente lei, conform discriminado abaixo, os órgãos e cargos em comissão de livre nomeação e exoneração diretamente subordinados ao Prefeito Municipal: I- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PREFEITO a) Procuradoria Geral; b) Auditoria e Controladoria Geral; c) Ouvidoria; d) Assessoria de Imprensa, Marketing e Cerimonial; e) Assessoria Externa; e-1) Assessoria Jurídica; f) Órgãos de Funções Delegadas; g) Conselhos Municipais.” Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 passam a vigorar acrescida. seguinte art. 19-A. SECÇÃO V-A Da Assessoria Jurídica Art. 19-A. A Assessoria Jurídica, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito, tem | objetivos: 1 — Assessorar diretamente ao Prefeito Municipal e Secretarias e demais órgãos; Il - Encaminhar, assinar e requerer certidões, qualquer outra documentação através instrumento procuratório outorgado pelo Prefeito Municipal; HI - Tratar de assuntos de interesse do município, sempre que solicitado pelo Prefeito Municiy IV — Emitir parecer e assessorar em todos os procedimentos licitatórios e contratos em geral q seja relacionados à Comissão Permanente de Licitação ou a Pregões realizados pelo municípic ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 V — Proceder ao acompanhamento de todos os atos € fases de procedimentos licitatórios, dispensa de licitação, pregões instaurados pelo município; VI - Desenvolver atividades referentes à organização, controle e manutenção dos serviços administrativos, operacionais e de apoio à pesquisa sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais, relacionados com áreas meio e fim da Procuradoria Geral do Município; VII - Executar análise e instrução de processos; VIII - Realizar o controle e arquivamentos de documentos da Procuradoria Geral; IX - Elaboração de memorandos e ofícios; X - Elaboração de pareceres e peças processuais relacionados à Procuradoria; XI - Supervisionar o processo de formação dos executivos fiscais junto a Gerência de Tributação e Arrecadação; XII - Participar, quando necessário, como preposto do Município em audiências; XIII - Realizar o controle de carga dos processos junto as Varas; XIV - Realizar atendimento ao público; XV - Executar outras atividades afins. Art. 3º O Anexo IV da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015, com redação dad através da Lei Municipal n.º 2.034/2017 passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “f”: f) GF-66 Assessor Ter curso superior 01 R$ 520,00 | R$ 5.460,04 Jurídico Bacharel em Direito com registro no Conselho de Classe Art. 4º O Anexo V da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015, com redação dac através da Lei Municipal n.º 2.034/2017, passa a vigorar conforme “Anexo V” que integra a presen Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entr em vigor na data de sua publicação Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavan ina — MT, 19 de junho de 2018. a Silva — Cebola E Prefeitô Municipal Na Sã ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 ANEXO V a) GF-67 Presidente da Comissão de Ser servidor efetivo, ter R$ 1.300,00 Licitação conhecimento em Administração E | Pública L q b) GF-68 Demais Membros da Ter conhecimento em R$ 910,00 * Comissão de Licitação e Administração Pública Equipe de Pregão kg Jd Ee c) GF-69 Membros da Comissão de Ser servidor efetivo, ter R$ 520,00 Concursos Públicos e conhecimento em Administração É: Seletivos Pública d) GF-70 Membros da Comissão de Ser servidor efetivo, ter R$ 520,00 Sindicância e Disciplinar | conhecimento em Administração Pública GF-72 Pregoeiro Ser servidor efetivo, ter R$ 1.300,00 e) conhecimento em Administração Pública [= * O(s) membro(s) integrante(s) da Comissão de Licitação que compor à Equipe d gratificação, não sendo, portanto, cumulativa. e Pregão ou vice versa, farão jus ao recebimento de apenas ui NA