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norma nº 2097/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2097 / 2018
Date 2018-06-19
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.097, DE 19 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao
pagamento de premiações, oriundas da realização do Temporada de Praia e Motocross
2018, promovidos pelo Município, conforme discriminado abaixo:
I- Torneio de Caiaque:
no
500,00 500,00
300,00 300,00
200,00 200,00
II — Torneio de Hand beach:
500,00
350,00
200,00 200,00
III - Torneio de vôlei de areia:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
200,00 200,00
IV -— Torneio de Futevôlei:
V-— Torneio de Peteca:
VI- MMA - Masculino
ess
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
VII — Muay Thai - Masculino
IX — Submission — UFC - Bolsa A
X — Motocross NX 2018
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA —- MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
O(i
Parágrafo único. Os prêmios a serem distribuídos de que trata o caput deste artigo,
estão sujeitos à incidência de impostos nos termos da legislação vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entra ém vigor na data de sua publicação.
- Art. 4º Revogafn-se as disposições em contrário
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 19 de junho de
2018.
da Silva — Cebola
Prefeito Municipal

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