| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2097 / 2018 |
| Date | 2018-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.097, DE 19 DE JUNHO DE 2018. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento de premiações, oriundas da realização do Temporada de Praia e Motocross 2018, promovidos pelo Município, conforme discriminado abaixo: I- Torneio de Caiaque: no 500,00 500,00 300,00 300,00 200,00 200,00 II — Torneio de Hand beach: 500,00 350,00 200,00 200,00 III - Torneio de vôlei de areia: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 200,00 200,00 IV -— Torneio de Futevôlei: V-— Torneio de Peteca: VI- MMA - Masculino ess ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 VII — Muay Thai - Masculino IX — Submission — UFC - Bolsa A X — Motocross NX 2018 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA —- MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 O(i Parágrafo único. Os prêmios a serem distribuídos de que trata o caput deste artigo, estão sujeitos à incidência de impostos nos termos da legislação vigente. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura. Art. 3º Esta Lei entra ém vigor na data de sua publicação. - Art. 4º Revogafn-se as disposições em contrário Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 19 de junho de 2018. da Silva — Cebola Prefeito Municipal