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norma nº 2098/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2098 / 2018
Date 2018-06-27
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.097/2018, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.098, DE 27 DE JUNHO DE 2018.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.097/2018, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal pagar premiações, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Revoga os incisos VI, VII, VIII e IX do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.097, de 19 de
junho de 2018.
Art. 2º O inciso X do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.097, de 19 de junho de 2018 passa a
vigorar com a seguinte redação:
X — Motocross NX 2018
Fá Premiação — Categoria/Motocross NX 2018
COLOCAÇÃO
a) Livre Nacional
ILugar | 1.000,00
2º Lugar 600,00
3º Lugar 400,00
4º Lugar 300,00
5º Lugar 200,00
COLOCAÇÃO b) Livre Nacional 230cc
1º Lugar 1.000,00
2º Lugar 600,00
3º Lugar 400,00
4º Lugar 300,00
5º Lugar 200,00
COLOCAÇÃO c) Livre Importada
RAR 1.000,00
2º Lugar 600,00
3º Lugar 400,00 ,
4º Lugar 300,00 “bi
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA —- MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
5º Lugar 200,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio, objetivando
repassar o valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais) a Associação de Desporto e
Taekwondo de Nova Xavantina, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.864.259/0001-34, com sede na
Avenida Belém, n.º 268, setor Nova Brasília, nesta cidade.
8 1º O recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, serão destinados
exclusivamente para o custeio das despesas provenientes ao pagamento de premiações de lutas que
integram ao calendário de eventos da Temporada de Praia - 2018, promovido pelo Município.
$2º A Associação de Desporto e Taekwondo de Nova Xavantina, deverá prestar contas dos
recursos repassados, através de relatórios, acompanhados de documentos fiscais, no prazo de até 30
(trinta) dias após a realização do evento, sob pena das sanções legais.
8 3º Caso a Associação de Desporto e Taekwondo de Nova Xavantina não comprove em
sua integralidade as despesas, deverá promover a restituição do saldo remanescente a este ente
público.
Art. 4º As despesas decorrentes aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias previstas no Orçamentó Anual da Prefeitura.
Art. 5º Esta Lei entra/em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-sg as disposições em contrário
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal avantina, 27 de junho de 2018.

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