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norma nº 2100/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2100 / 2018
Date 2018-08-15
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.887/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, com fulcro na legislação federal das licitações e contratos vigente, bem imóvel de propriedade do Município, e dá outras providências.
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EPNc Ro
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.100, DE 15 DE AGOSTO DE 2018
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.887/2018, que autoriza
o Poder Executivo Municipal-a alienar, com fulcro na legislação federal das
licitações e contratos vigente, bem imóvel de propriedade do Município, e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.887, de 9 de setembro de 2015 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, a título de
relevante interesse público 01 (um) imóvel urbano com área de 375,00m?
(trezentos e setenta e cinco metros quadrados) - sem benfeitorias, localizado
na Rua Viamão, bairro Flor de Liz, referente à Matrícula n.º 15.233 do 2º
Ofício de registro de imóveis de Nova Xavantina — MT.
é
Parágrafo único
Art. 2º Está Lei entra em na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-sé as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros,/Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 15
de agosto de 2018.
a Silva - Cebola
Prefeito Municipal

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