| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 2018 |
| Date | 2018-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal receber e incorporar doação ao patrimônio público municipal, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.103, DE 15 DE AGOSTO DE 2018 Cotia OL AULUSIU DE ZUlS Autoriza o Poder Executivo Municipal receber e incorporar doação ao patrimônio público municipal, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal receber e incorporar definitivamente ao Patrimônio Público Municipal a doação de bem imóvel 01 (um) galpão com estrutura de concreto armado em alvenaria de 317,75m? - denominado galpão comunitário e respectivo imóvel com área de 1.170m? (hum mil cento e setenta metros quadrado), localizado na Agrovila Nova Canaã do Leste, Projeto de Assentamento Safra - PA Safra, zona rural, doação efetuada pela ASSOCIAÇÃO DE POSSEIROS E TRABALHADORES RURAIS DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, com sede na Agrovila Nova Canaã do Leste, no Projeto de Assentamento Safra — PA Safra, zona rural de Nova Xavantina — MT, neste ato representada pelo seu Presidente - Lourenço Alberto Alves, brasileiro, pequeno agricultor, portador do CI/RG n.º 361 -726-SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 622.230.381-15, residente e domiciliado em Nova Xavantina — MT, conforme Termo de Doação que integra a presente Lei. bl . . . . r Parágrafo único. Após atendidas as formalidades legais, o imóvel de que trata o caput deste artigo, será incorporado definitivamente ao patrimônio público municipal. Art. 2º Fica a Divisão de Patrimônio do Município de Nova Xavantina - MT, autorizada constar dos registros e demais assentamentos públicos a incorporação de que trata o art. 1º desta Lei. Art. 3º Revogam-sg'as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei ntra em vigor na data de sua publicação. binete do Prefeito Municipa Xavantina — MT, 15 de agosto (as Palácio dos Pioneiros, de 2018. da Silva - Cebola Prefejto Municipal