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norma nº 2103/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2103 / 2018
Date 2018-08-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal receber e incorporar doação ao patrimônio público municipal, e dá outras providências.
native_id1717

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.103, DE 15 DE AGOSTO DE 2018
Cotia OL AULUSIU DE ZUlS
Autoriza o Poder Executivo Municipal receber e incorporar doação ao patrimônio
público municipal, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal receber e incorporar definitivamente
ao Patrimônio Público Municipal a doação de bem imóvel 01 (um) galpão com estrutura de
concreto armado em alvenaria de 317,75m? - denominado galpão comunitário e respectivo
imóvel com área de 1.170m? (hum mil cento e setenta metros quadrado), localizado na
Agrovila Nova Canaã do Leste, Projeto de Assentamento Safra - PA Safra, zona rural,
doação efetuada pela ASSOCIAÇÃO DE POSSEIROS E TRABALHADORES
RURAIS DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, com sede na Agrovila Nova
Canaã do Leste, no Projeto de Assentamento Safra — PA Safra, zona rural de Nova
Xavantina — MT, neste ato representada pelo seu Presidente - Lourenço Alberto Alves,
brasileiro, pequeno agricultor, portador do CI/RG n.º 361 -726-SSP/MT, inscrito no CPF sob
o n.º 622.230.381-15, residente e domiciliado em Nova Xavantina — MT, conforme Termo
de Doação que integra a presente Lei.
bl . . . . r
Parágrafo único. Após atendidas as formalidades legais, o imóvel de que trata o
caput deste artigo, será incorporado definitivamente ao patrimônio público municipal.
Art. 2º Fica a Divisão de Patrimônio do Município de Nova Xavantina - MT,
autorizada constar dos registros e demais assentamentos públicos a incorporação de que
trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Revogam-sg'as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei ntra em vigor na data de sua publicação.
binete do Prefeito Municipa Xavantina — MT, 15 de agosto
(as
Palácio dos Pioneiros,
de 2018.
da Silva - Cebola
Prefejto Municipal

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