| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 2018 |
| Date | 2018-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal realizar evento, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 EI MUNICIPAL N.º 2.104, DE 15 DE AGOSTO DE 2018. LEI MUNICIPAL A. sita. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal realizar evento, € dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono à seguinte Lei; Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado proceder ao pagamento das despesas oriundas da realização do evento “II Ato Cívico”, que será realizado no dia 7 de setembro de 2018, conforme discriminadas abaixo: Descrição Qtidade Vlr unitário (R$) Vlr total (R$) I Ajuda de custo 13 1.000,00 13.000,00 N Decoração 01 2.000,00 2.000,00 nm Troféus 13 1.000,00 | IV Camisas organização 20 1.000,00 V Premiações: o a) | 1º lugar (2) 2.000,00 4.000,00 b) | 2º lugar (2) [o 1.500,00 3.000,00 c) | 3º lugar (2) 1.200,00 2.400,00 d) | 4º lugar Troféu Troféu e) | 5º lugar Troféu Troféu vi Despesas com som, palco e 01 2.700,00 2.700,00 iluminação VII | Despesas | com banheiros 04 250,00 1.000,00 químicos VIII | Segurança 06 100,00 600,00 $ 1º Os prêmios de que trata O caput deste artigo, serão distribuídos de acordo com regulamentação a ser elaborada através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. $ 2º O evento de que trata O caput deste artigo, contará com a participação de Unidades Escolares da Rede Municipal (urbanas € rurais), Unidades Escolares da Rede Estadual, particulares, APAE, CEFEM, NXGold, Igreja Assembléia de Deus, UNEMAT-NX, UAB - Universidade Aberta do Brasil, tudo conforme Projeto — II Ato Cívico, que integra a presente lei. Art. 2º Dos Recursos Orçamentários. Parágrafo único. Os recursos necessários para fazer frente às despesas da presente Lei serão contabilizados nas seguintes dotações orçamentárias: 1- 05.006.13.392.01 14.2038.335043990000-0199........eeerueeeemeseeeeeseeeeeees R$ 13.000,00 IL - 05.006.13.392.01 14.2038.339030150000-0201... R$ 4.000,00 HIT - 05.006.13.392.01 14.2038.339039230000-0203.........eeemeem R$ 4.300,00 IV - 05.006.13.392.0114.2074.339031010000-0207 ie aeeeerarerererereeatareneno R$ 9.400,0( V - Fonte: 01.00.000000 — Recurso Ordinário. | l 1 Gloria Pre ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 —— Art. 3º Revogam-se as d$posições em contrário Art. 4º Esta Lei entfa em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de agosto de 2018. E aú . i da Silva — Cebola Prefeito Municipal