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norma nº 2110/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2110 / 2018
Date 2018-10-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firma Acordo de Cooperação Técnica e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.110, DE. 17 DE OUTUBRO DE 2018.
Co aa E A A VU UBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal firma Acordo de Cooperação Técnica e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
da Superintendência Federal de Agricultura em Mato Grosso, CNPJ n.º 00.396.895/0033-02,
sediada na Alameda Annibal Molina, s/nº — Bairro Porto, Várzea Grande - MT, tudo em
conformidade com minuta do Termo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Para execução do Acordo de Cooperação Técnica de que trata o artigo 1º desta Lei,
fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de excepcional interesse
público. que deverá ser efetivada por meio de processo seletivo simplificado, de acordo com as
indicações do MAPA, com à finalidade de proceder aos trabalhos ligados à Inspeção Sanitária de
produtos de Origem Animal.
8 1º O contrato será por tempo determinado, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado através de termo aditivo e/ou ser rescindido no todo ou parte, antes do prazo previsto,
sempre que haja o interesse do serviço público.
8 8º Os contratos efetuados pelo município de que trata o art. 1º desta Lei, serão sob o
Regime Jurídico Especial — contratual administrativo, estabelecido no art. 37, IX, da Constituição
Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 3º O(a) Contratado(a) deverá obrigatoriamente obedecer à carga horária de 44
(quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, previamente estabelecida pela Secretaria a que está
diretamente ligado e de forma e atenda as necessidades do serviço público.
Art. 4º Esta Lei entrd em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de outubro de 2018.
João Bati: : dá Silva - Cebola
Prefeito Municipal

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