| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2110 / 2018 |
| Date | 2018-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal firma Acordo de Cooperação Técnica e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.110, DE. 17 DE OUTUBRO DE 2018. Co aa E A A VU UBRO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal firma Acordo de Cooperação Técnica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: da Superintendência Federal de Agricultura em Mato Grosso, CNPJ n.º 00.396.895/0033-02, sediada na Alameda Annibal Molina, s/nº — Bairro Porto, Várzea Grande - MT, tudo em conformidade com minuta do Termo que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º Para execução do Acordo de Cooperação Técnica de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público. que deverá ser efetivada por meio de processo seletivo simplificado, de acordo com as indicações do MAPA, com à finalidade de proceder aos trabalhos ligados à Inspeção Sanitária de produtos de Origem Animal. 8 1º O contrato será por tempo determinado, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado através de termo aditivo e/ou ser rescindido no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público. 8 8º Os contratos efetuados pelo município de que trata o art. 1º desta Lei, serão sob o Regime Jurídico Especial — contratual administrativo, estabelecido no art. 37, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Art. 3º O(a) Contratado(a) deverá obrigatoriamente obedecer à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, previamente estabelecida pela Secretaria a que está diretamente ligado e de forma e atenda as necessidades do serviço público. Art. 4º Esta Lei entrd em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de outubro de 2018. João Bati: : dá Silva - Cebola Prefeito Municipal