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norma nº 2111/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2111 / 2018
Date 2018-11-07
EmentaDispõe sobre a alteração e inclusão de Programas Projetos Atividades e Elementos de Despesas no Plano Plurianual do Município de Nova Xavantina – MT para o Quadriênio 2018 a 2021, a fim de adequar às metas e diretrizes da LDO 2019, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.111, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a alteração e inclusão de Programas Projetos Atividades e
Elementos de Despesas no Plano Plurianual do Município de Nova
Xavantina — MT para o Quadriênio 2018 a 2021, a fim de adequar às metas
e diretrizes da LDO 2019, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Município a fazer alteração e inclusão de Programas,
Projetos Atividades e Elementos de Despesas no Plano Plurianual da
Administração Pública Municipal de Nova Xavantina - MT — PPA, para o
quadriênio de 2018 a 2021, a fim de adequar o Plano as metas e diretrizes da LDO
para 2019, conforme anexos que integram a presente Lei.
Parágrafo único. As alterações e inclusões de Programas, Projetos
Atividades e Elementos de Despesas no PPA de que trata o caput deste artigo,
compreênderá os exercícios de 2019, 2020 e 2021.
Art. 2º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei
que autorize sua inclusão.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Pioneiros, ito Municipal, Nova Xavantina - MT, 7 de
novembro de 2018.
João Batista ilva — Cebola
Prefeito| Municipal

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