| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 2018 |
| Date | 2018-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração e inclusão de Programas Projetos Atividades e Elementos de Despesas no Plano Plurianual do Município de Nova Xavantina – MT para o Quadriênio 2018 a 2021, a fim de adequar às metas e diretrizes da LDO 2019, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.111, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a alteração e inclusão de Programas Projetos Atividades e Elementos de Despesas no Plano Plurianual do Município de Nova Xavantina — MT para o Quadriênio 2018 a 2021, a fim de adequar às metas e diretrizes da LDO 2019, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Município a fazer alteração e inclusão de Programas, Projetos Atividades e Elementos de Despesas no Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Nova Xavantina - MT — PPA, para o quadriênio de 2018 a 2021, a fim de adequar o Plano as metas e diretrizes da LDO para 2019, conforme anexos que integram a presente Lei. Parágrafo único. As alterações e inclusões de Programas, Projetos Atividades e Elementos de Despesas no PPA de que trata o caput deste artigo, compreênderá os exercícios de 2019, 2020 e 2021. Art. 2º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão. Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir 1º de janeiro de 2019. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário Palácio dos Pioneiros, ito Municipal, Nova Xavantina - MT, 7 de novembro de 2018. João Batista ilva — Cebola Prefeito| Municipal