| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2114 / 2018 |
| Date | 2018-11-21 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.083/2018 e dá outras providências. |
| native_id | 1728 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.114, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018. “Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.083/2018 e dá outras providências ”. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os $$ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.083, de 30 de abril de 2018 passam a vigorar com as seguintes redações: $ 1º O valor do convênio de que trata o caput deste artigo, será o repasse de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), individualizado por criança ou adolescente atendido pela Associação Beneficiente Lar da Criança de Agua Boa. $ 2º O valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) será mensal, individualizado e devido somente no período de acolhimento e atendimento de criança ou adolescente. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado retificar/alterar a Cláusula Segunda — Dos Recursos e a Cláusula Quarta — Dos Repasses constantes do Convênio celebrado entre o Município de Nova Xavantina — MT e a Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, unicipal, Nova Xavantina, 21 de novembro de 2018 Silva — Cebola Prefeito Municipal