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norma nº 2114/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2114 / 2018
Date 2018-11-21
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.083/2018 e dá outras providências.
native_id1728

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.114, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.083/2018 e dá outras
providências ”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os $$ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.083, de 30 de abril de
2018 passam a vigorar com as seguintes redações:
$ 1º O valor do convênio de que trata o caput deste artigo, será o repasse de
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), individualizado por criança ou
adolescente atendido pela Associação Beneficiente Lar da Criança de Agua
Boa.
$ 2º O valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) será mensal,
individualizado e devido somente no período de acolhimento e atendimento
de criança ou adolescente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado retificar/alterar a
Cláusula Segunda — Dos Recursos e a Cláusula Quarta — Dos Repasses constantes
do Convênio celebrado entre o Município de Nova Xavantina — MT e a Associação
Beneficiente Lar da Criança de Água Boa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, unicipal, Nova Xavantina, 21 de
novembro de 2018
Silva — Cebola
Prefeito Municipal

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