| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2117 / 2018 |
| Date | 2018-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal parcelar débitos junto ao INSS e dá outras providências. |
| native_id | 1731 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.117, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal parcelar débitos junto ao INSS e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado parcelar em 60 (sessenta) meses, débitos previdenciários junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, inerente ao Processo n.º 15.387.088-5, no valor total de R$ 162.451,49 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), referente ao período de 10/2013 a 9/2008, conforme Discriminativo da Consolidação de Parcelamento por Competência e demais documentos do processo que integram a presente Lei. Art. 2º O Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos e planos plurianuais do município, dotação suficiente e necessária à amortização do principal e acessórios résultantes do cumprimento desta Lei. Art. 3º Está Lei entra enr vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros; Gabinete do Pr Municipal, Nova Xavantina, 28 de novembro de 2018. da Silva — Cebola Prefeito Municipal