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norma nº 2117/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2117 / 2018
Date 2018-11-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal parcelar débitos junto ao INSS e dá outras providências.
native_id1731

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.117, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal parcelar débitos junto ao INSS e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado parcelar em 60 (sessenta)
meses, débitos previdenciários junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social -
INSS, inerente ao Processo n.º 15.387.088-5, no valor total de R$ 162.451,49 (cento e
sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos),
referente ao período de 10/2013 a 9/2008, conforme Discriminativo da Consolidação
de Parcelamento por Competência e demais documentos do processo que integram a
presente Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos e planos
plurianuais do município, dotação suficiente e necessária à amortização do principal e
acessórios résultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 3º Está Lei entra enr vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros; Gabinete do Pr Municipal, Nova Xavantina, 28 de
novembro de 2018.
da Silva — Cebola
Prefeito Municipal

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