| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2120 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova tabela para lançamento e cobrança do ITBI a partir de 2019, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 DO LEI MUNICIPAL N.º 2.120, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a nova tabela para lançamento e cobrança do ITBI a partir de 2019, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do 1TBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis a partir de 1º de janeiro de 2019 — imóveis rurais, passam a vigorar os valores constantes no Anexo 1, que é parte integrante desta Lei. $ 1º O recolhimento do Imposto aludido no caput deste artigo será recolhido em parcela única. 8 2º Os recolhimentos efetuados com cheques ou qualquer outro meio sem que seja em espécie, somente serão liberadas as guias após verificada pela Gerência de Tesouraria da Prefeitura a devida compensação do documento. Art. 2º Caso o contribuinte discorde dos valores da tabela de cobrança do ITBI 2019 — Anexo I que integra a presente Lei, os membros da Comissão de Avaliação de que trata O art. 3º desta Lei, deverão proceder à visita in loco no imóvel objeto da transação e no prazo de até 15 (quinze) dias emitir laudo de avaliação. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado constituir Comissão de Avaliação do ITBI - Rural 2017, com a seguinte composição: - 01 (um) representante da Divisão de Tributação e Arrecadação do Município, - 01 (um) representante da Divisão de Fiscalização do Município, - 01 (um) representante do Legislativo Municipal, - 01 (um) representante da APROSOJA, - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; - 01 (um) representante do Sindicato Rural. Art. 4º Para efeito de lançamento e cobrança do ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - imóveis urbanos, deverá ser considerado o valor definido por Comissão de Avaliação do Imposto, composta por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. A avaliação da Co de que trata o caput deste artigo, deverá ter no mínimo a assinatura de 02 (dois) membros. Art. 5º Esta Lei entra em vigór na data de sua publicação, tendo a sua aplicabilidade a partir de 1º de janeiro de 2019. João Batist Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 Lei Municipal n.º 2.120//2018 ANEXO —I TABELA DE COBRANÇA DE ITBI - 2019 CARACTERÍSTICAS DO SOLO REGIÕES 1.0.0 | Áreas com Cobertura Natural | A B € D E F 1.0.1 | Cerrado 7.640,08 5.730,06 4.775,03 4.297,53 |2.865,01 1.719,00 1.0.2 | Várzeas 7.640,08 5.729,54 4.202,02 4.297,53 |2.865,01 1.719,00 1.0.3 | Morros e Pedregulhos 7.640,08 4.202,02 3.820,29 3.438,03 |2.100,99 1.431,65 2.0.0 | Áreas Desmatadas A B c D E F 2.1.1 | Culturas Permanentes 7.640,08 9.550,09 9.550,09 6.777,48 | 6.777,48 5.730,06 2.2.0 | Mecanizados para Lavoura A B Cc D E F 2.2.1 | Solo não corrigido 9.550,09 7.640,08 7.640,08 6.685,05 | 4.202,02 2.292,01 2.2.2 | Solo parcialmente corrigido 11.445,96 8.595,08 8.595,08 7.640,08 |5.157,03 3.629,02 2.2.3 | Solo totalmente corrigido 13.370,13 11.460,12 | 9.550,09 8.595,08 |6.777,48 5.730,06 2.3.0 | Mecanizados Ocupados com: A B c D E F 2.3.1 | Pastagem Artificial sem correção | 11.460,12 9.550,09 5.730,71 5.717,20 |3.247,02 2.292,01 2.3.2 | Pastagem Artificial com correção | 13.355,96 | 10.505,10 | 6.777,48 6.777,48 | 4.202,02 3.820,02 2.3.3 | Pastagem Artificial degradada [9.550,09 |8.59507 [5.157,02 [5.539,03 |3.820,02 2.005,49 REGIÕES Imóveis Localizados na Margem do Rio das Mortes no Raio de até 10 Km da Sede do Município Imóveis Localizados no Raio de 20 Km da Sede do Município Serra Azul e Vale da Serra Azul Pontal do Pindaíba Noidori, Areões, Jaraguá, Córrego Seco e Voadeira si |D|/O|j7|> Rancho Amigo, Banco Safra, Ilha do Coco, Piaus e Gleba Cavalcante, Santa Célia e Santa a Cru;