| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2121 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.121, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto 30% (trinta por cento) sobre o valor fixo anual devido do ISS — Imposto Sobre Serviços do exercício de 2019, aos profissionais liberais, moto-taxista e taxistas que estão exclusivamente sob o regime de estimativa. $ 1º O desconto de que trata o caput deste artigo, será concedido para pagamento até o dia 31/5/2019. $ 2º Para fazer jus ao desconto de que trata o caput deste artigo, o contribuinte deverá emitir o DAM — Documento de Arrecadação Municipal, impreterivelmente até o dia 3045/2019. $ 3º Para a concessão do desconto de 30% (trinta por cento) o contribuinte deverá apresentar à Fazenda Pública Municipal Certidão Negativa de Débitos do município no ato da emissão dó DAM — Documento de Arrecadação Municipal. Art. 2º Esta Lei entya em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrári Palácio dos Pioneiros, Gabinete do éito Municipal, Nova Xavantina — MT, 4 de dezembro de 2018. Z da Silva - Cebola Prefeito Municipal