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norma nº 2121/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2121 / 2018
Date 2018-12-04
EmentaDispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências.
native_id1735

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.121, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso,faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
desconto 30% (trinta por cento) sobre o valor fixo anual devido do ISS — Imposto
Sobre Serviços do exercício de 2019, aos profissionais liberais, moto-taxista e taxistas
que estão exclusivamente sob o regime de estimativa.
$ 1º O desconto de que trata o caput deste artigo, será concedido para
pagamento até o dia 31/5/2019.
$ 2º Para fazer jus ao desconto de que trata o caput deste artigo, o contribuinte
deverá emitir o DAM — Documento de Arrecadação Municipal, impreterivelmente até
o dia 3045/2019.
$ 3º Para a concessão do desconto de 30% (trinta por cento) o contribuinte
deverá apresentar à Fazenda Pública Municipal Certidão Negativa de Débitos do
município no ato da emissão dó DAM — Documento de Arrecadação Municipal.
Art. 2º Esta Lei entya em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrári
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do éito Municipal, Nova Xavantina — MT, 4 de
dezembro de 2018.
Z da Silva - Cebola
Prefeito Municipal

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