| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2123 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | Concede Recomposição ao subsidio dos Vereadores do Município de Nova Xavantina-MT. |
| native_id | 1737 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.123, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 * PROJETO DE LEIDO LEGISLATIVO Nº 009 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018. Autor: Poder Legislativo Concede Recomposição ao subsidio dos Vereadores Do Município de Nova Xavantina-MT. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Concede Recomposição inflacionária aos subsídios dos Vereadores de Nova Xavantina de 2,07 % (dois ponto zero sete por cento) a partir de 01 de Janeiro de 2019, na forma da Lei Municipal nº 1.951 de 31 de Agosto de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 4 de dezembro de 2018. da Silva - Cebola Prefeito Municipal id Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.