| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2128 / 2019 |
| Date | 2019-01-25 |
| Ementa | Acrescenta artigo a Lei Municipal n.º 921/2.001 Sistema Tributário do Município de Nova Xavantina-MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.128, DE 25 DE JANEIRO DE 2019 “Acrescenta artigo a Lei Municipal n.º 921/2.001 Sistema Tributário do Município de Nova Xavantina-MT O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º À Lei Municipal n.º 921, de 10 de dezembro de 2.001 passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 99-A: Art. 99-A. Se o cadastramento do contribuinte se der no decorrer do exercício fiscal, o lançamento do ISS para os prestadores de serviços enquadrados no regime de ISS fixo deverá ser feito proporcionalmente aos meses restantes do exercício, considerando como base para o valor do tributo a importância fixa anual prevista nesta lei. Parágrafo único. O lançamento de que trata o caput deste artigo, será realizado anualmente, no mês de janeiro, para os contribuintes já inscritos no cadastro municipal no ano anterior, considerando para tal todo o exercício, requerendo para sua desconstituição integral ou proporcional efetiva comprovação da não ocorrência do fato gerador a ser feita pelo contribuinte, não bastando à mera declaração do mesmo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.019. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 25 de janeiro de 2019 Ney Weliton do Nascimento efeito Municipal