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norma nº 2128/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2128 / 2019
Date 2019-01-25
EmentaAcrescenta artigo a Lei Municipal n.º 921/2.001 Sistema Tributário do Município de Nova Xavantina-MT.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.128, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
“Acrescenta artigo a Lei Municipal n.º 921/2.001 Sistema Tributário do
Município de Nova Xavantina-MT
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º À Lei Municipal n.º 921, de 10 de dezembro de 2.001 passa a vigorar
acrescida do seguinte Art. 99-A:
Art. 99-A. Se o cadastramento do contribuinte se der no decorrer do exercício
fiscal, o lançamento do ISS para os prestadores de serviços enquadrados no
regime de ISS fixo deverá ser feito proporcionalmente aos meses restantes do
exercício, considerando como base para o valor do tributo a importância fixa
anual prevista nesta lei.
Parágrafo único. O lançamento de que trata o caput deste artigo, será realizado
anualmente, no mês de janeiro, para os contribuintes já inscritos no cadastro
municipal no ano anterior, considerando para tal todo o exercício, requerendo
para sua desconstituição integral ou proporcional efetiva comprovação da não
ocorrência do fato gerador a ser feita pelo contribuinte, não bastando à mera
declaração do mesmo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 25 de
janeiro de 2019
Ney Weliton do Nascimento
efeito Municipal

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