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norma nº 2140/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2140 / 2019
Date 2019-04-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações e dá outras providencias.
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matéria 1585 →

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A e
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.140, DE 10 DE ABRIL DE 2019.
«Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento de premiações
- Motocross, oriundas à realização de eventos promovidos pelo Município em comemoração às festividades
alusiva ao Aniversário de Nova Xavantina - MT, exercício 2019, conforme discriminando abaixo:
1 - Motocross — categoria MX 1:
1) 1º Lugar - R$ 800,00
2) 2º Lugar - R$ 500,00
3) 3º Lugar - R$ 400,00
4) 4º Lugar - R$ 200,00
5) 5º Lugar - R$ 100,00
II — Motocross — categoria MX 2:
1) 1º Lugar - R$ 500,00
2) 2º Lugar - R$ 400,00
3) 3º Lugar - R$ 300,00
4) 4º Lugar - R$ 200,00
5) 5º Lugar - R$ 100,00
III - Motocross — categoria MX 3:
1) 1º Lugar - R$ 500,00
2) 2º Lugar - R$ 400,00
3) 3º Lugar - R$ 300,00
4) 4º Lugar - R$ 200,00
5) 5º Lugar - R$ 100,00
IV - Motocross — Iniciante Importada:
1) 1º Lugar - R$ 300,00
2) 2º Lugar - R$ 250,00
3) 3º Lugar - R$ 200,00
4) 4º Lugar - R$ 150,00
5) 5º Lugar - R$ 100,00
V - Motocross — Iniciante Nacional:
1) 1º Lugar - R$ 300,00
2) 2º Lugar - R$ 250,00
3) 3º Lugar - R$ 200,00
4) 4º Lugar - R$ 150,00
5) 5º Lugar - R$ 100,00
VI - Motocross — Força Livre Nacional:
1) 1º Lugar - R$ 500,00
2) 2º Lugar - R$ 400,00
3) 3º Lugar - R$ 300,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro - Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
4) 4º Lugar - R$ 200,00
5) 5º Lugar - R$ 100,00
VII — Motocross — Júnior Máster:
1) 1º Lugar - R$ 300,00
2) 2º Lugar - R$ 250,00
3) 3º Lugar - R$ 200,00
4) 4º Lugar - R$ 150,00
5) 5º Lugar - R$ 100,00
VIII - Motocross — Categoria Mirim:
1) 1º Lugar - R$ 100,00
2) 2º Lugar - R$ 100,00
3) 3º Lugar - R$ 100,00
4) 4º Lugar - R$ 100,00
5) 5º Lugar - R$ 100,00
$ 1º Os prêmios a serem distribuídos de que trata o caput deste artigo, estão sujeitos à incidência de
impostos nos termos da legislação vigente.
$2º O(s) vencedor(es) dos eventos de que trata o caput deste artigo, deverão obrigatoriamente possuir
conta corrente em quaisquer instituição bancária, para que O Município possa efetuar o pagamento via crédito
bancário. Em hipótese alguma será efetuado o pagamento em espécie ou via cheque ao portador(a).
Art. 2º As despesas decorrentes da apli esta Lei, já estão previstas na Lei Municipal n.º 2.116, de
28 de novembro de 2018, que Estima a Ceita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina — MT, para o
exercício de 2019, e dá outras providê
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Xavantina, 10 de abril de 2019.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Rrefeito Municipal
João Batista

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