| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.135/2019 que Disciplina a obrigatoriedade de limpeza de terrenos e imoveis urbanos e dá outras providencias. |
| native_id | 1756 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.141, DE 22 DE ABRIL DE 2019 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.135/2019 que Disciplina a obrigatoriedade de limpeza de terrenos e imóveis urbanos, e dá outras providências ”. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º O I do art. 2º da Lei Municipal n.º 2.135, de 15 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º... entora ve snea ea eoe va va rece mon as asa a SRERESUSRSA CNE ROESASUAÇOS I- os proprietários dos imóveis de que trata o caput deste parágrafo, deverão ainda mantê-los limpos e eliminar ervas daninhas existentes na área plantada, NÃO PODENDO A PLANTAÇÃO EM QUALQUER HIPOTESE OBSTRUIR A FISCALIZAÇÃO POR RAZÕES DE SEGURANÇA E SAUDE PUBLICA. Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal n.º 2.135, de 15 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Os proprietários dos imóveis identificados pela fiscalização que se encontram em desacordo com a presente lei, terão o prazo máximo de 10 (dez) dias após a lavratura do auto de infração para executar os serviços de limpeza do imóvel, sendo obrigados a mantê-los de acordo com a previsão do art. 2º. $ 1º Os proprietários que comprovarem perante a autoridade competente que efetuou a lavratura do auto de infração a execução da limpeza e a retirada do lixo/entulho dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, não serão punidos com a penalidade prevista, SENDO LANÇADA A MULTA APENAS NO CASO DA NÃO COMPROVAÇÃO, contudo a constatação posterior de nova infringência a legislação ensejará aplicação da multa em dobro e será efetuada a limpeza pela Secretaria Municipal de Infraestrutura nos moldes do parágrafo 3º. $ 2º O processo de autuação será realizado do início, abrindo-se novo prazo para regularização na hipótese de alteração na propriedade do imóvel. $ 3º Por se tratar de infração administrativa a peça adequada a ser utilizada é o auto de infração e não a notificação, ficando o município autorizado, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura ou por contratação de terceiros, independente de notificação, a proceder diretamente à limpeza do imóvel, após o prazo estabelecido no caput deste artigo para"ys ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 imóveis que não foram limpos dentro deste período, com ônus para o proprietário, aplicando os valores abaixo discriminados: I- Execução de serviços de limpeza com roçadeira: Ord Especificação Valor UPF-NX Roçagem e limpeza de terrenos: a) Até 250,00m? b) De 250,01 até 350,00m? c) De 350,01 até 450,00m? d) De 450,01 até 550,00m?... e) De 550,01 até 650,00m? f) De 650,01 até 900,00m?.................... g) De 900,01até 1200,00m? h) Acima de 1200,01m2.........ereereeeeranseneenreraeerrrermeeenerenerenerererorreemeeeness Il - Execução de serviços de limpeza com grade aradora: Ord Especificação 01 Roçagem e limpeza de terrenos: a) Até 250,00m? 13 b) De 250,01 até 350,00m?.. 19 c) De 350,01 até 450,00m? 23 d) De 450,01 até 550,00m?.. 32 e) De 550,01 até 650,00m?.. 39 f) De 650,01 até 900,00mº.... 45 g) De 900,01até 1200,00m?. 52 h) Acima de 1200,01m?2 ......... erre rnermeeaerareerererreeemeeraeerrereeenreeneemerentess 55 Bu — Serviços para a retirada/remoção de entulhos ou resíduos de qualquer natureza: Ord Especificação Valor UPF-NX 01 Retirada e transporte de entulhos ou resíduos de qualquer natureza por mº: a) Até 6,00m3............ cs ereeeeeereeerereeerermeeareereermeeneeareenrercentermeentenenmeemtenteenss 10 b) De 6,01 a 12,00mº 15 c) De 12,01 a 18,00mº.......... ses seeseeererteeneseenererteneentermermteno 20 d) De 18.01 a 24,00mº ........... is srerererrertentensentertentertententetetos 25 e) De 24.01 a 30,00mº .. 30 f) De 30.01 a 36,00mº .......... seis eseeseersentententems 35 g) De 36.01 a 42,00mº .......... seems sa 40 h) De 42.01 a 48,00m? .......r.e ee reereerneeaeeeeeereeeemeoenerrrereroemeeaeeeeeneeerros 45 $ 4º Caberá a Secretaria Municipal de Infraestrutura remeter a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, os cálculos contendo todos os valores dos serviços executados pelo Município com toda a documentação para Os procedimentos de cobrança. $ 5º Os valores não pagos até a data do vencimento, serão inscritos em dívida ativa nos termos da legislação. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 Art. 3º Esta lei entra em vigor ía data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munici a Xavantina — MT, 22 de abril de 2019. Silva — Cebola Prefeitp Municipal