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norma nº 2147/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2147 / 2019
Date 2019-05-31
EmentaProjeto de Lei nº 028/2019 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes da Lei Municipal nº 2.011/2017 e dá outras providencias. LEI MUNICIPAL N.º 2.147, DE 31 DE MAIO DE 2019 Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.011/2017, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.147, DE 31 DE MAIO DE 2019 





Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.011/2017, e dá outras providências.





	O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.



	Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 2.011, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte correção:



“Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.639, de 16 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

	

Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 14-A:



Art. 14-A. A alíquota da contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 13, é de 16,27% (dezesseis vírgula vinte e sete por cento), sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, sendo 14,27% (quatorze vírgula vinte e sete por cento), referente ao custo normal e 2,00 % (dois por cento) referente à taxa de administração, totalizando 16,27%.”



	Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 31 de maio de 2019.





João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal





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