| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2147 / 2019 |
| Date | 2019-05-31 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 028/2019 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes da Lei Municipal nº 2.011/2017 e dá outras providencias. LEI MUNICIPAL N.º 2.147, DE 31 DE MAIO DE 2019 Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.011/2017, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.147, DE 31 DE MAIO DE 2019 Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.011/2017, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 2.011, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte correção: “Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.639, de 16 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 14-A: Art. 14-A. A alíquota da contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 13, é de 16,27% (dezesseis vírgula vinte e sete por cento), sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, sendo 14,27% (quatorze vírgula vinte e sete por cento), referente ao custo normal e 2,00 % (dois por cento) referente à taxa de administração, totalizando 16,27%.” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 31 de maio de 2019. João Batista Vaz da Silva - Cebola Prefeito Municipal