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norma nº 2149/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2149 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaLEI MUNICIPAL N.º 2.149, DE 18 DE JUNHO DE 2019 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 006 DE 17 DE JUNHO DE 2019. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal Concede recomposição inflacionária ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.149, DE 18 DE JUNHO DE 2019

* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 006 DE 17 DE JUNHO DE 2019.

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal



Concede recomposição inflacionária ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências. 



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 



	Art. 1º Concede recomposição inflacionária aos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Nova Xavantina-MT, fixando-os de acordo com os seguintes valores:



I – Prefeito Municipal: R$ 14.407,68 (Quatorze mil, quatrocentos e sete reais, sessenta e oito centavos), referente ao período de 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018, período não compreendido pela última recomposição concedida pela Lei Municipal n° 1.935/2016;



II – Vice-Prefeito: R$ 7.191,28 (Sete mil, cento e noventa e um reais e vinte e oito centavos), referente ao período de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2018, período não compreendido pela última recomposição concedida pela Lei Municipal n° 1.794/2014;



III – Secretários Municipais: R$ 4.648,65 (Quatro mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), referente ao período de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2018, tendo em vista que inexistiu recomposição posterior a Lei Municipal n° 1.745/2013.



	§ 1º A recomposição inflacionária de que trata o caput deste artigo, refere ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mesmo índice e metodologia de incidência, aplicado sobre os salários dos servidores públicos municipais, aposentados e pensionistas do município. 



	Art. 2º Nos termos das disposições constantes nos incisos X e XI do artigo 37, do § 4º do artigo 39 e do artigo 169 da Constituição Federal, combinado com o disposto no artigo 19 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, os subsídios de que trata os incisos I e II do artigo 1º desta lei, são fixados em parcela única. 



Art. 3º Os subsídios de que trata o art. 1º desta lei, poderão ser atualizados anualmente em cada ano, com base nos índices de inflação do exercício anterior.



	Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 17 de junho de 2019.





João Batista Vaz da Silva – Cebola 

Prefeito Municipal

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