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norma nº 178/1984

Tipo Lei
Número / Ano 178 / 1984
Date 1984-12-14
EmentaLei nº 178/1984 que Torna obrigatório o Plantio de arvores em loteamento e áreas de urbanização.
native_id1769

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2

* Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
LEI Nº 178 de 14 de DEZEIBRO DE 1.984
" Torna Obrigatório o Plantio de Arvo
res em Loteamento e Areas de Urbani-
zação!
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE NA
TO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Artº 1º - Torna obrigatório, por parte dos respectivos
propritários de lotes, o plantio e conservação de, no mínimo uma *
árvore em frente de cada lote pertencente a loteamneto ou área de
. ” .” . * á Ga cd
urbanização ja existente ou a ser criado neste municipios
Artº 2º - A espécie e família de árvore a ser plantada
será estabelecida de conformidade com determinação do Poder Execu-
tivo Iunicipalse
artº 32º — O poder Executivo Municipal nomeará uma Co="
missão que estabelecerá a espécie e família de árvore, após estu
dos relacionados à propriedade e adeguadação ecológica do plantios
artº 4º — O Poder Executivo Municipal regulamentará
esta Lei por Decreto no prazo máximo de 90 ( noventa) diase
e/ das
Diretor Div. Serviçãs Gerais
Dac, Leg. n.º 01 do 26/08/84
Estado de Mato Grosso
es Prefeitura Municipal
1677
E , TevoL
de Nova Xavantina
e)

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