| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2170 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de desconto sobre o calculo final do IPTU, ITU e Chácaras para o exercicio de 2020 e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA —- MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 2.170 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a concessão de desconto sobre o cálculo final do IPTU, ITU e chácaras para o exercício de 2020 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto sobre o cálculo final do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, ITU — Imposto Territorial Urbano e chácaras do exercício de 2020, conforme discriminado abaixo: I- desconto de 35% (trinta e cinco por cento) para pagamento até o dia 15/4/2020; II — desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento até o dia 11/5/2020. Art. 2º Para pagamento parcelado sem descontos, o contribuinte poderá fazer a opção na seguinte forma: 1- 10/09/2020; II — 09/10/2020; HI — 10/11/2020; IV — 10/12/2020. Art. 3º O contribuinte que optar por pagamento parcelado, o valor da parcela não poderá ser inferior a 01 (uma) UPF-NX (Unidade Padrão Fiscal Nova Xavantina); Art. 4º Esta Lei entra em vi ir de 1º de janeiro de 2020. Art. 5º Revogam-se 38 disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munici Nova Xavantina — MT, 11 de dezembro de 2019. a Silva - Cebola Prefeitd Municipal