| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2173 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei nº 921/2001, que Dispõe sobre o Sistema Tributario do Municipio de Nova Xavantina-MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICPAL N.º 2.173, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 “Altera dispositivos constantes na Lei n.º 921/2.001, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Nova Xavantina-MT.” O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Art. 37 da Lei Municipal nº 921 de 10 de dezembro de 2001 - Código Tributário do Município passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 37 - São isentos do imposto, sob a condição de que cumpram as exigências da Legislação Tributária do Município, o prédio ou terreno: d 5 iMuniet no 39 d OS Q 099 III — O imóvel pertencente e utilizado para uso próprio, de cegos, deficientes/inválidos, idoso(a)s, viúvo(a)s e aposentados, que possuam 01 um único imóvel, cujos rendimentos financeiros fixos não ultrapasse 26 (vinte e seis) salários mínimos anuais e seja sua única fonte de renda, podendo ser acrescido mais 01 (um) salário mínimo de rendas eventuais ao ano, sendo suficiente para comprovar a concessão da isenção de que trata este inciso a declaração de imposto de renda do ano anterior, ou informe de rendimento do exercício anterior, que terão validade de 2 (dois) anos. IV - os imóveis tombados, isoladamente, pelos órgãos competentes, podendo ser suspenso o benefício sempre que, comprovadamente, for caracterizado no imóvel dano por ação ou omissão, devendo ser os prédios recuperados e conservados por seus proprietários ou possuidores. VI - os imóveis cedidos gratuitamente, em sua totalidade, para uso das entidades imunes pela Constituição Federal, quando em regime de Comodato devidamente registrado no Cartório competente, dentro da vigência do mesmo, e mediante verificação "in loco" pela Administração Pública Municipal; Art. 2º Revogam-se as disposigões em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigbr a partir de 1º de janeiro de 2020. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Préfeito Municipal, Nova Xavi T, 11 de dezembro de 2019. a Silva - Cebola Prefeito Municipal