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norma nº 2174/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2174 / 2020
Date 2020-01-08
EmentaProjeto de Lei nº 058/2019 do Poder Executivo que Abre credito adicional por superavit financeiro no valor de R$725.200,16 (setecentos e vinte e cinco mil, duzentos reais e dezesseis centavos).
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matéria 1978 →

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&
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.174, DE 8 DE JANEIRO DE 2020
PROJETO DE LEI Nº 009 EM 02 DE FEVEREIRO 2017 ABRE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR
DE R$ R$ 725.200,16 (SETECENTOS E VINTE E CINCO MIL, DUZENTOS
REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS)
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado do Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 725.200,16 (setecentos e vinte e cinco
mil, duzentos reais e dezesseis centavos), obedecendo a seguinte classificação:
Projeto
04.004.04.122.0106.2.007 — Manutenção da Divisão de Gestão de
Pessoas
3.3.9.1.97.00.00.00 — Aporte para cobertura do Déficit Atuarial R$ 725.200,16
FONTE DE RECURSO 0.1.00.00.00.00 — Recursos Ordinários
TOTAL R$ 725.200,16
Art. 2º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pelo
superávit financeiro do recurso 0.1.00.00.00.00 — Recursos Ordinários apurado no Balanço
Patrimonial do Município no exercício anterior no valor de R$ 725.200,16 (setecentos e vinte e
cinco mil, duzentos reais e dezesseis centavos), referente a Receita de Cessão Onerosa do Bônus
de Assinatura do Pré-Sal, código 1.7.1.8.99.1.1 — Outras transferências da União.
Art. 3º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa”
anexo da Lei nº 2.167 de 21 de novembro de 2019 que dispõe sobre o Orçamento para o
exercício 2020 atualizando o elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima
relacionado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova XaYantina, 8 de janeiro de 2020
a bo N
Ney Welinton do Nascimento
Prefeitd Municipal em Exercício

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