| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2174 / 2020 |
| Date | 2020-01-08 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 058/2019 do Poder Executivo que Abre credito adicional por superavit financeiro no valor de R$725.200,16 (setecentos e vinte e cinco mil, duzentos reais e dezesseis centavos). |
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& ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.174, DE 8 DE JANEIRO DE 2020 PROJETO DE LEI Nº 009 EM 02 DE FEVEREIRO 2017 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ R$ 725.200,16 (SETECENTOS E VINTE E CINCO MIL, DUZENTOS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 725.200,16 (setecentos e vinte e cinco mil, duzentos reais e dezesseis centavos), obedecendo a seguinte classificação: Projeto 04.004.04.122.0106.2.007 — Manutenção da Divisão de Gestão de Pessoas 3.3.9.1.97.00.00.00 — Aporte para cobertura do Déficit Atuarial R$ 725.200,16 FONTE DE RECURSO 0.1.00.00.00.00 — Recursos Ordinários TOTAL R$ 725.200,16 Art. 2º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pelo superávit financeiro do recurso 0.1.00.00.00.00 — Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício anterior no valor de R$ 725.200,16 (setecentos e vinte e cinco mil, duzentos reais e dezesseis centavos), referente a Receita de Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, código 1.7.1.8.99.1.1 — Outras transferências da União. Art. 3º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.167 de 21 de novembro de 2019 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2020 atualizando o elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova XaYantina, 8 de janeiro de 2020 a bo N Ney Welinton do Nascimento Prefeitd Municipal em Exercício