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norma nº 2175/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2175 / 2020
Date 2020-01-28
EmentaLei nº 2.175/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.175, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo
Simplificado e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo
Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades
excepcionais de interesse público municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social -
SCFV — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Projeto Municipal AABB-
Comunidade), conforme discriminado abaixo:
I- Secretaria Municipal de Assistência Social
Função
Nº Vagas
Requisitos
Remuneração
Carga
Horária/semanal
a)
Educador Social/Práticas |
Musicais
Cadastro
Reserva
Ensino Médio e
declaração firmada por
órgãos públicos e/ou
instituições privadas de
experiência de atuação
na área.
Salário
mínimo
vigente.
12 horas
b)
Educador Social/Pedagogo
01
Licenciatura em
Pedagogia ou normal
Superior
R$ 2.877,78
30 horas
e)
Monitor de Oficinas de
Artesanato
Cadastro
Reserva
Ensino Fundamental e
declaração firmada por
órgão público e/ou
instituição privada de
experiência de atuação
na área.
Salário
mínimo
vigente
18 horas
d)
Educador Social/Educação
Física
01
Ensino
Superior/Licenciatura
em Educação Física
R$ 1.918,52
20 horas
e)
Facilitador de Capoeira
01
Ensino Fundamental e
Atesto de Capacidade
Técnica fornecida por
pessoa de | direito
público ou privado que
forneceu serviços
idênticos ou similares,
certificado de curso na
área.
R$ 1.240,00
18 horas
Monitor de Teatro
Cadastro
Reserva
Ensino Médio e
declaração firmada por
Salário
mínimo
12 horas
J
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
órgãos públicos e/ou vigente
instituições privadas de
experiência de atuação
na área
g) | Monitor de Dança Cadastro | Ensino Médio e Salário 12 horas
Reserva | declaração firmada por mínimo
órgãos públicos e/ou vigente
instituições privadas de
experiência de atuação
na área.
Parágrafo único. Constam nos anexos I a VII que integram a presente Lei, a descrição
das atividades, atribuições e competências das categorias funcionais de que trata o caput deste
artigo.
Art. 2º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as
necessidades os contratos serão firmados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado
por igual período.
Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º
desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial — contratual administrativo,
estabelecido no art. 37, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de
Previdência Social - RGPS.
Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para
realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Noya Xavantina, 28 de janeiro de 2020.
q eliton do Nascimento
refeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
ANEXO —I
Categoria Funcional: Educador Social/Práticas Musicais
Descrição das atividades:
Organizar e desenvolver de atividades e eventos artístico-cultural, na área de música por meio dos
instrumentos: flauta, teclado e violão; participação em atividades de planejamento, sistematização e
avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho, participar de reuniões
sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos participantes dos
serviços para as quais for convidado; executar outras atividades afins.
ANEXO — IH
Categoria Funcional: Educador Social/Pedagogo
Descrição das atividades:
Trabalhar com olhar epistêmico, enquanto educador/socioeducador qualificado no estimulo, motivação,
mediação e monitoria das ações socioeducativas de assistência social intergeracionais e
interdisciplinares de ensino e aprendizagem que promovam: o desenvolvimento de potencialidades e
aquisições cognitivas educativas, socioeducativas e laborais; o desenvolvimento cognitivo das condições
de socialização e pleno exercício da cidadania; e, na efetivação, fortalecimento, reforço e reconstrução
dos vínculos de escolaridade formal; atuar enquanto educador/socioeducador especializado na
capacitação e desenvolvimento de potencialidades de capital humano com atuação enquanto gestor ou
operador socioassistencial, tanto em processo de formação básica como de educação continuada para a
atuação qualificada; organizar e desenvolver atividades em grupos; participar de atividades de
planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de
trabalho; participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as
famílias dos participantes para as quais for convidado e executar outras atividades afins.
ANEXO - HI
Categoria Funcional: Monitor de Oficinas de Artesanatos
Descrição das atividades:
- Desenvolver, diretamente com os participantes, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no
traçado metodológico do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Registrar frequência
diária dos participantes ao serviço socioeducativo e encaminhar os dados para o Gestor Municipal, ou a
quem ele designar, nos prazos previamente estipulados, Avaliar o desempenho dos participantes no
serviço socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual ou
familiar, Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais,
atuando no sentido da integração da equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos,
Atuar como interlocutor do serviço socioeducativo em assuntos que prescindam da presença do
coordenador do CRAS encarregado da articulação — interistitucional do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos no território; participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência
do CRAS; de reuniões com as famílias para as quais for convidado; participar das atividades de
capacitação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; interagir permanentemente com o
orientador social de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e percursos
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Administração 2017/2020
socieducativos desenvolvidos; realizar oficinas de cultura, esporte e lazer de acordo com as orientações
e referencias pedagógicos fornecidos pelo MDSCF; executar outras atividades afins.
ANEXO — IV
Categoria Funcional: Educador Social/Educação Física
Descrição das atividades:
Organizar e desenvolver atividades e eventos de esporte e lazer; participação em atividades de
planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de
trabalho, participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as
famílias dos participantes dos serviços para as quais for convidado; executar outras atividades afins.
ANEXO —V
Categoria Funcional: Facilitador de Capoeira
Descrição das atividades:
Desenvolver oficinas de capoeira visando possibilitar o acesso da população à prática esportiva e lazer
recreativo fomentado a cultura brasileira e melhorando a socialização do aluno. Realizar campeonatos e
oficinas de capoeira. Desenvolver no aluno expressão corporal e vocal conhecimento técnico da história
da capoeira e aprendizagem e práticas de instrumentos percussivos.
ANEXO — VI
Categoria Funcional: Monitor de Teatro
Descrição das atividades:
Organizar e desenvolver atividades e eventos artístico-cultural, na área de teatro; participação em
atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a
equipe de trabalho; participar de reuniões sistemáticas com O técnico de referência do CRAS, de
reuniões com as famílias dos jovens para as quais for convidado; executar outras atividades afins.
ANEXO - VI
Categoria Funcional: Monitor de Dança
Descrição das atividades:
Organizar e desenvolver atividades e eventos artístico-cultural na área de dança, abarcando
manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; participação em atividades de
planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de
trabalho; participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as
famílias dos jovens para as quais for convidado; executar outras atividades afins.

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