| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2175 / 2020 |
| Date | 2020-01-28 |
| Ementa | Lei nº 2.175/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providencias. |
| native_id | 1785 |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.175, DE 28 DE JANEIRO DE 2020 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social - SCFV — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Projeto Municipal AABB- Comunidade), conforme discriminado abaixo: I- Secretaria Municipal de Assistência Social Função Nº Vagas Requisitos Remuneração Carga Horária/semanal a) Educador Social/Práticas | Musicais Cadastro Reserva Ensino Médio e declaração firmada por órgãos públicos e/ou instituições privadas de experiência de atuação na área. Salário mínimo vigente. 12 horas b) Educador Social/Pedagogo 01 Licenciatura em Pedagogia ou normal Superior R$ 2.877,78 30 horas e) Monitor de Oficinas de Artesanato Cadastro Reserva Ensino Fundamental e declaração firmada por órgão público e/ou instituição privada de experiência de atuação na área. Salário mínimo vigente 18 horas d) Educador Social/Educação Física 01 Ensino Superior/Licenciatura em Educação Física R$ 1.918,52 20 horas e) Facilitador de Capoeira 01 Ensino Fundamental e Atesto de Capacidade Técnica fornecida por pessoa de | direito público ou privado que forneceu serviços idênticos ou similares, certificado de curso na área. R$ 1.240,00 18 horas Monitor de Teatro Cadastro Reserva Ensino Médio e declaração firmada por Salário mínimo 12 horas J ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 órgãos públicos e/ou vigente instituições privadas de experiência de atuação na área g) | Monitor de Dança Cadastro | Ensino Médio e Salário 12 horas Reserva | declaração firmada por mínimo órgãos públicos e/ou vigente instituições privadas de experiência de atuação na área. Parágrafo único. Constam nos anexos I a VII que integram a presente Lei, a descrição das atividades, atribuições e competências das categorias funcionais de que trata o caput deste artigo. Art. 2º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial — contratual administrativo, estabelecido no art. 37, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Noya Xavantina, 28 de janeiro de 2020. q eliton do Nascimento refeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 ANEXO —I Categoria Funcional: Educador Social/Práticas Musicais Descrição das atividades: Organizar e desenvolver de atividades e eventos artístico-cultural, na área de música por meio dos instrumentos: flauta, teclado e violão; participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho, participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos participantes dos serviços para as quais for convidado; executar outras atividades afins. ANEXO — IH Categoria Funcional: Educador Social/Pedagogo Descrição das atividades: Trabalhar com olhar epistêmico, enquanto educador/socioeducador qualificado no estimulo, motivação, mediação e monitoria das ações socioeducativas de assistência social intergeracionais e interdisciplinares de ensino e aprendizagem que promovam: o desenvolvimento de potencialidades e aquisições cognitivas educativas, socioeducativas e laborais; o desenvolvimento cognitivo das condições de socialização e pleno exercício da cidadania; e, na efetivação, fortalecimento, reforço e reconstrução dos vínculos de escolaridade formal; atuar enquanto educador/socioeducador especializado na capacitação e desenvolvimento de potencialidades de capital humano com atuação enquanto gestor ou operador socioassistencial, tanto em processo de formação básica como de educação continuada para a atuação qualificada; organizar e desenvolver atividades em grupos; participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho; participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos participantes para as quais for convidado e executar outras atividades afins. ANEXO - HI Categoria Funcional: Monitor de Oficinas de Artesanatos Descrição das atividades: - Desenvolver, diretamente com os participantes, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Registrar frequência diária dos participantes ao serviço socioeducativo e encaminhar os dados para o Gestor Municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados, Avaliar o desempenho dos participantes no serviço socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual ou familiar, Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Atuar como interlocutor do serviço socioeducativo em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS encarregado da articulação — interistitucional do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no território; participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS; de reuniões com as famílias para as quais for convidado; participar das atividades de capacitação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; interagir permanentemente com o orientador social de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e percursos 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT —- CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 socieducativos desenvolvidos; realizar oficinas de cultura, esporte e lazer de acordo com as orientações e referencias pedagógicos fornecidos pelo MDSCF; executar outras atividades afins. ANEXO — IV Categoria Funcional: Educador Social/Educação Física Descrição das atividades: Organizar e desenvolver atividades e eventos de esporte e lazer; participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho, participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos participantes dos serviços para as quais for convidado; executar outras atividades afins. ANEXO —V Categoria Funcional: Facilitador de Capoeira Descrição das atividades: Desenvolver oficinas de capoeira visando possibilitar o acesso da população à prática esportiva e lazer recreativo fomentado a cultura brasileira e melhorando a socialização do aluno. Realizar campeonatos e oficinas de capoeira. Desenvolver no aluno expressão corporal e vocal conhecimento técnico da história da capoeira e aprendizagem e práticas de instrumentos percussivos. ANEXO — VI Categoria Funcional: Monitor de Teatro Descrição das atividades: Organizar e desenvolver atividades e eventos artístico-cultural, na área de teatro; participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho; participar de reuniões sistemáticas com O técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens para as quais for convidado; executar outras atividades afins. ANEXO - VI Categoria Funcional: Monitor de Dança Descrição das atividades: Organizar e desenvolver atividades e eventos artístico-cultural na área de dança, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho; participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens para as quais for convidado; executar outras atividades afins.