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norma nº 2177/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2177 / 2020
Date 2020-01-28
EmentaLei nº 2.177/2019 do Poder Executivo que Cria nova categoria funcional e altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.801/2014 e dá outras providencias.
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matéria 1989 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA —- MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.177, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
Cria nova categoria funcional e altera dispositivos constantes nas Leis Municipais n.º
1.801/2014 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado criar nova categoria funcional e
alterar o Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo e Contratado em Caráter Permanente
do Município de Nova Xavantina, com a seguinte denominação do cargo: Assistente Contínuo.
Art. 2º O Quadro — I, constante do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de
2014 e suas alterações posteriores, passa a vigorar acrescido da seguinte categoria funcional:
Quadro —I
Assistente Contínuo
$ 1º A remuneração do cargo de que trata o caput deste artigo, será calculada em
conformidade com a Tabela XIV, que integra a Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014 e
suas alterações posteriores.
$ 2º Consta no Anexo I, que integra a presente Lei, a descrição das atividades, carga
horária, atribuições e competências da categoria funcional de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 28 de janeiro de
2020. Ú E by
Ney Weliton do Nascimento
efeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
“Administração 2017/2020 l
Lei 2.177/2020
Anexo —I
Cargo: Assistente Contínuo
Requisitos: Ensino médio completo, possuir Carteira Nacional de Habilitação — Categoria A e B
e curso de Motofretista (MooP)
Carga Horária: 40 horas semanais,e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial,
sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Síntese das Atividades:
Receber e remessar correspondências e documentos, de modo a atender a todos os órgãos públicos
que compõe a Estrutura Administrativa da Prefeitura; realizar todos os serviços externos ou de logística
da Prefeitura e seus órgãos; proceder com a realização de serviços bancários de acordo com as
solicitações do Setor de Finanças do município e órgãos correlatos, realizar cotação e compras;
preparar e encaminhar documentos e correspondências oficiais internas e externas; atender o
público e esclarecer dúvidas sobre as funções pertinentes independentes do meio de comunicação
quando solicitado; manter organizados arquivos, almoxarifados e cadastros; alimentar sistemas e
programas; operar sistemas de informática, officce e digitação; zelar pelo cumprimento das normas
de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e
coletiva; com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências
pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal;
compartilhar conhecimentos, treinamentos e ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de
suas funções; E outras atividades afins.

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