| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2177 / 2020 |
| Date | 2020-01-28 |
| Ementa | Lei nº 2.177/2019 do Poder Executivo que Cria nova categoria funcional e altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.801/2014 e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA —- MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.177, DE 28 DE JANEIRO DE 2020 Cria nova categoria funcional e altera dispositivos constantes nas Leis Municipais n.º 1.801/2014 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado criar nova categoria funcional e alterar o Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo e Contratado em Caráter Permanente do Município de Nova Xavantina, com a seguinte denominação do cargo: Assistente Contínuo. Art. 2º O Quadro — I, constante do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014 e suas alterações posteriores, passa a vigorar acrescido da seguinte categoria funcional: Quadro —I Assistente Contínuo $ 1º A remuneração do cargo de que trata o caput deste artigo, será calculada em conformidade com a Tabela XIV, que integra a Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014 e suas alterações posteriores. $ 2º Consta no Anexo I, que integra a presente Lei, a descrição das atividades, carga horária, atribuições e competências da categoria funcional de que trata o caput deste artigo. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 28 de janeiro de 2020. Ú E by Ney Weliton do Nascimento efeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 “Administração 2017/2020 l Lei 2.177/2020 Anexo —I Cargo: Assistente Contínuo Requisitos: Ensino médio completo, possuir Carteira Nacional de Habilitação — Categoria A e B e curso de Motofretista (MooP) Carga Horária: 40 horas semanais,e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Síntese das Atividades: Receber e remessar correspondências e documentos, de modo a atender a todos os órgãos públicos que compõe a Estrutura Administrativa da Prefeitura; realizar todos os serviços externos ou de logística da Prefeitura e seus órgãos; proceder com a realização de serviços bancários de acordo com as solicitações do Setor de Finanças do município e órgãos correlatos, realizar cotação e compras; preparar e encaminhar documentos e correspondências oficiais internas e externas; atender o público e esclarecer dúvidas sobre as funções pertinentes independentes do meio de comunicação quando solicitado; manter organizados arquivos, almoxarifados e cadastros; alimentar sistemas e programas; operar sistemas de informática, officce e digitação; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; compartilhar conhecimentos, treinamentos e ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.