| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | Resolução nº 204/2020 do Poder Legislativo que Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde publica de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pela Camara Municipal de Nova Xavantina e seus departamentos e dá outras providencias. |
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SO legislativo trabalhando por você! SSO RESOLUÇÃO Nº 204 DE 23 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pela Câmara Municipal de Nova Xavantina e seus departamentos, e dá outras providências. O PRESIDENTE da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 25, inciso Il, da Lei Orgânica do Município, e considerando: |- Os preceitos estabelecidos pela Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; H — A edição do Decreto Estadual de nº. 407, de 16 de março de 2020; HI — A edição do Decreto Municipal de nº. 3725, de 17 de março de 2020: IV — Que a Organização Mundial da Saúde (OMS) alterou a classificação mundial do novo coronavírus para PANDEMIA, indicando o risco potencial de a COVID- 19 atingir a população em geral de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna; V — A necessidade de adoção de medidas preventivas no âmbito da Câmara Municipal de Nova Xavantina em consonância com as diretrizes e orientações do Ministério da Saúde; VI —- Que uma das principais medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias é a contenção de aglomerações de pessoas, principalmente em ambientes fechados. Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranxO gmail.com 2017/2020 Tiposita (66) 3438-1366 RESOLVE: Art. 1º — Ficam suspensas a realização de sessões solenes, entregas de honrarias, e quaisquer outros programas institucionais que visam a integração social nas dependências da Câmara Municipal de Nova Xavantina- MT. Art. 2º — Em relação às sessões ordinárias e extraordinárias, bem como reuniões de comissões e audiências publicas, resguarda-se a possibilidade de participação somente dos Vereadores e dos servidores convocados, assegurada a garantia da publicidade por outros meios. $1º — As Sessões Ordinárias e extraordinárias, bem como as votações, poderão ser realizadas de modo simbólico, telepresencial, ou por outro meio que garanta a eficácia, publicidade, moralidade, legalidade, e dos demais princípios que regem a Administração Pública. 82º — As datas e horários das sessões ordinárias poderão ser redesignadas, antecipadas, ou postergadas, mediante comunicação prévia de todos os vereadores em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sua realização, por quaisquer meios que a garanta. $3º - A depender das circunstâncias, caso haja risco iminente, ou impossibilidade de reunião para discussão e votação, estas poderão ser realizadas por cédulas individuais, nominais, a serem assinadas pelo respectivo vereador, as quais conterão seus nomes, partidos e o número do projeto, com descrição sucinta da ementa da matéria do mesmo. 83º — Nos casos de matérias de urgência, e de prazos legais que, caso desrespeitados, culminam em penalidades e/ou vedações, serão resolvidas normalmente, nas sessões ordinárias já designadas ou antecipadas, podendo-se adotar o disposto no parágrafo anterior. Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Dgmail.com www.novaxavantina.mt.leg.br Ml ca TA. Mods. ts: rodõc mira sida Car did no pao ENA 2017/2020 ESTADO DE MATO GROSSO O legislativo trabalhando por você! Art. 3º Fica suspensa qualquer autorização e cessão da utilização do Plenário da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT a entidades, públicas ou privadas. Art. 4º — Fica suspensa qualquer autorização de deslocamento de Psilamentires e Servidores, em exercício de atividades oficiais da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, para destinos fora do Estado de Mato Grosso. Art. 5º — Fica instituído o regime de teletrabalho (home office) até o dia 05 de Abril de 2020, prorrogáveis mediante simples decreto da Presidência, no qual os servidores cumprirão sua jornada de trabalho em suas residências, sem prejuízo de horas, jornada, férias, remuneração e etc., observados os prazos regimentais para cumprimento de suas atividades. 81º — Durante o regime de teletrabalho os servidores comparecerão à sede da Câmara apenas nas hipóteses de atendimentos e atividades essenciais para o regular exercício de suas funções. 82º — No período estipulado de vigência do regime de teletrabalho, todos os prazos administrativos e institucionais ficarão suspensos; e o atendimento ao público será efetuado via e-mail (camaranxGDgmail.com) e telefone - WhatsApp (66 9 9988 6491/ 9 8413 2168). 83º — Nos casos de matérias de urgência, e de prazos legais que, caso desrespeitados, culminam em penalidades e/ou vedações, serão resolvidos internamente, e normalmente, nos moldes do parágrafo primeiro deste artigo. Art. 6º — Fica determinada a instalação de dispenser de álcool em gel à 70%, em locais acessíveis e visíveis ao público, nas dependências da Câmara Municipal; Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Dgmail.com 3 aimed ESTADO DE MATO GROSSO MENS Ca 2017/2020 O legislativo trabalhando por você! 81º — Na sede da Câmara Municipal deverá ser afixado mensagem sobre os cuidados de prevenção sobre o Coronavirus. Art. 7º — Fica recomendado às pessoas que tiverem sintomas de contaminação pelo COVID-19, (apresentação de febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de 02 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispnéia) que: | — Entrem em contato imediatamente com a Secretaria Municipal de Saúde, através dos telefones (66) 3438-3392 e 98430-0263; Il - Não busquem às Unidades Básicas de Saúde e/ou Hospital Municipal, haja vista, que será disponibilizada uma equipe técnica, para atendimento da demanda em nível domiciliar. Art. 8º — Em caso de descumprimento das determinações previstas nesta Resolução sujeitam o autor às sanções penais, civis, éticas e administrativas. Art. 9º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado no interesse público por meio de simples Decreto da Presidência desta Casa de Leis. Palácio Adiel Antônio Ribeiro Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Nova Xavantina/MT, 23 de Março de 2020. Sar Trindade Presidente da Câmara Municipal Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Dgmail.com Www.novaxavantina.mt.leg.br Tipoalta (66) 3438-1366