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norma nº 204/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 204 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaResolução nº 204/2020 do Poder Legislativo que Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde publica de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pela Camara Municipal de Nova Xavantina e seus departamentos e dá outras providencias.
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SO legislativo trabalhando por você!
SSO
RESOLUÇÃO Nº 204 DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre as medidas temporárias de
prevenção para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem
adotados pela Câmara Municipal de Nova
Xavantina e seus departamentos, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem
os artigos 24 e 25, inciso Il, da Lei Orgânica do Município, e considerando:
|- Os preceitos estabelecidos pela Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
H — A edição do Decreto Estadual de nº. 407, de 16 de março de 2020;
HI — A edição do Decreto Municipal de nº. 3725, de 17 de março de 2020:
IV — Que a Organização Mundial da Saúde (OMS) alterou a classificação mundial
do novo coronavírus para PANDEMIA, indicando o risco potencial de a COVID-
19 atingir a população em geral de forma simultânea, não se limitando a locais
que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
V — A necessidade de adoção de medidas preventivas no âmbito da Câmara
Municipal de Nova Xavantina em consonância com as diretrizes e orientações
do Ministério da Saúde;
VI —- Que uma das principais medidas recomendadas pelas autoridades
sanitárias é a contenção de aglomerações de pessoas, principalmente em
ambientes fechados.
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranxO gmail.com
2017/2020
Tiposita (66) 3438-1366
RESOLVE:
Art. 1º — Ficam suspensas a realização de sessões solenes,
entregas de honrarias, e quaisquer outros programas institucionais que visam a
integração social nas dependências da Câmara Municipal de Nova Xavantina-
MT.
Art. 2º — Em relação às sessões ordinárias e extraordinárias,
bem como reuniões de comissões e audiências publicas, resguarda-se a
possibilidade de participação somente dos Vereadores e dos servidores
convocados, assegurada a garantia da publicidade por outros meios.
$1º — As Sessões Ordinárias e extraordinárias, bem como as
votações, poderão ser realizadas de modo simbólico, telepresencial, ou por
outro meio que garanta a eficácia, publicidade, moralidade, legalidade, e
dos demais princípios que regem a Administração Pública.
82º — As datas e horários das sessões ordinárias poderão ser
redesignadas, antecipadas, ou postergadas, mediante comunicação prévia
de todos os vereadores em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sua
realização, por quaisquer meios que a garanta.
$3º - A depender das circunstâncias, caso haja risco iminente,
ou impossibilidade de reunião para discussão e votação, estas poderão ser
realizadas por cédulas individuais, nominais, a serem assinadas pelo
respectivo vereador, as quais conterão seus nomes, partidos e o número
do projeto, com descrição sucinta da ementa da matéria do mesmo.
83º — Nos casos de matérias de urgência, e de prazos legais
que, caso desrespeitados, culminam em penalidades e/ou vedações, serão
resolvidas normalmente, nas sessões ordinárias já designadas ou
antecipadas, podendo-se adotar o disposto no parágrafo anterior.
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Dgmail.com
www.novaxavantina.mt.leg.br
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ENA
2017/2020
ESTADO DE MATO GROSSO
O legislativo trabalhando por você!
Art. 3º Fica suspensa qualquer autorização e cessão da utilização
do Plenário da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT a entidades, públicas
ou privadas.
Art. 4º — Fica suspensa qualquer autorização de deslocamento de
Psilamentires e Servidores, em exercício de atividades oficiais da Câmara
Municipal de Nova Xavantina-MT, para destinos fora do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º — Fica instituído o regime de teletrabalho (home office)
até o dia 05 de Abril de 2020, prorrogáveis mediante simples decreto da
Presidência, no qual os servidores cumprirão sua jornada de trabalho em suas
residências, sem prejuízo de horas, jornada, férias, remuneração e etc.,
observados os prazos regimentais para cumprimento de suas atividades.
81º — Durante o regime de teletrabalho os servidores comparecerão
à sede da Câmara apenas nas hipóteses de atendimentos e atividades
essenciais para o regular exercício de suas funções.
82º — No período estipulado de vigência do regime de
teletrabalho, todos os prazos administrativos e institucionais ficarão
suspensos; e o atendimento ao público será efetuado via e-mail
(camaranxGDgmail.com) e telefone - WhatsApp (66 9 9988 6491/ 9 8413
2168).
83º — Nos casos de matérias de urgência, e de prazos legais
que, caso desrespeitados, culminam em penalidades e/ou vedações, serão
resolvidos internamente, e normalmente, nos moldes do parágrafo
primeiro deste artigo.
Art. 6º — Fica determinada a instalação de dispenser de álcool em
gel à 70%, em locais acessíveis e visíveis ao público, nas dependências da
Câmara Municipal;
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Dgmail.com
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aimed ESTADO DE MATO GROSSO
MENS Ca
2017/2020
O legislativo trabalhando por você!
81º — Na sede da Câmara Municipal deverá ser afixado mensagem
sobre os cuidados de prevenção sobre o Coronavirus.
Art. 7º — Fica recomendado às pessoas que tiverem sintomas de
contaminação pelo COVID-19, (apresentação de febre, tosse, dificuldade para
respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para
deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de 02 < 95%, sinais de cianose,
batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispnéia) que:
| — Entrem em contato imediatamente com a Secretaria Municipal
de Saúde, através dos telefones (66) 3438-3392 e 98430-0263;
Il - Não busquem às Unidades Básicas de Saúde e/ou Hospital
Municipal, haja vista, que será disponibilizada uma equipe técnica, para
atendimento da demanda em nível domiciliar.
Art. 8º — Em caso de descumprimento das determinações previstas
nesta Resolução sujeitam o autor às sanções penais, civis, éticas e
administrativas.
Art. 9º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeito por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado no interesse
público por meio de simples Decreto da Presidência desta Casa de Leis.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
Nova Xavantina/MT, 23 de Março de 2020.
Sar Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Dgmail.com
Www.novaxavantina.mt.leg.br
Tipoalta (66) 3438-1366

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