| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2016 |
| Date | 2016-06-27 |
| Ementa | Resolução nº 203/2016 que dispõe sobre o uso do Projetor e Telão patrimônio da Camara Municipal e dá outras providencias. |
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45) ge cos RS” Juntos, somos fo 2013/2016 rtes! RESOLUÇÃO Nº 203 DE 27 DE JUNHO DE 2016 “Dispõe sobre o uso do Projetor e Telão patrimônio dá Câmara Municipal e dá outras providencias.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ESTADO DE MATO GROSSO faz saber que o plenário te aprovou e ele promulga a seguinte Resolução. “A Art. 1º - Fica expressamente proibido o empréstimo dos bens de patrimônio da Câmara do Município de Nova Xavantina, Projetor e Telão. Art. 2º - Os bens acima citados serão de uso exclusivo a serviço da Câmara Municipal ou em eventos realizados no recinto da Câmara Municipal de Nova Xavantina. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Adiel Antonio Ribeiro Gabinete do Presidente da Câmara Nova Xavantina- MT, 27 de Junho de 2016. a) n) Ney Weliton do Nascimento Presidente Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranxOgmail.com www.camaranovaxavantina.mt.gov.br Praca Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT