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norma nº 164/1984

Tipo Lei
Número / Ano 164 / 1984
Date 1984-08-10
EmentaLei nº 164/1984 que Concede reajuste salarial aos Servidores Publicos Municipais e dá outras providencias.
native_id1831

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x
(1)
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Lei Nº 164 de 10 de agosto de 1.904
"Consede Reajuste Salarial aos Servidores
rúblicos Iamicipais e dá Outras Irovidên-
Paço saber que a Câmara lunicipal de Nova Xavantinas
Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
arte, 1º - Ficom reajustados em 85% (oitenta e cinco
por cento), os vencimentos dos Servidores Municipais.
$ 1º - Ficamsexcluidos do reajuste previsto neste Ar
tigo, os Servidores enquadrados no Nível l,cujos vencimentos são equi
parados ao valor do Salário Ilínimo vigente e que já forem beneficia-
dos pelos reajustes concedidos em Gata de 1º de Maio de 1,994, e os !
secretários Nunicipeis, Nível 10, cujos vencimentos serão objeto de *
reestruturação através de Lei específica,
$2º —- O reajuste previsto neste Artigo, será concedi
dido em 02 (duas) etapas distintas, de acordo com o seguinte cronogra,
mas
al - 50% (cinquenta por cento), retroativo à 1º de *
Julho de 1.984;
p) - 354 (trinta e cinco por cento), a partir do dia
1º de Gutubro de 1.984,
»
Arte, 2º - Continuam em viçor os demais dispositivos
das Leis nºs. 151, respectivamente de 17 de fevereiro de 1.983 .e
Ré Feve ode 1,984.
E PRA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Kavantina
wrtº, 3º - Cs dispêndio financeiros para fazer face *
aos reajustes previstos nogta Lei, correrão por conta de dotações '
eciro pura o exercício de *
próprias, consignadas no
Arte, 4º - Leta Lei entra em vigor na data de sua pu=
,
s em contrario
Nova Xg Fosto de 1.984
dudu

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