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norma nº 165/1984

Tipo Lei
Número / Ano 165 / 1984
Date 1984-08-10
EmentaLei nº 165/1984 que Dispõe sobre o reajuste salarial dos Professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providencias.
native_id1832

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texto integral #

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O
()
Estado de Mato Grosso
& Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Lei Nº de 10 de Agosto de 1.984
“Dispõe sobre o Reajuste Salarial *
dos Professores da Rede lunicipal *
de ensino e dá Outras Irovidências",
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina, Estado
de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Artº, 1º - Ficam reajustados em 85% (oitenta e cinco por *
cento), os vencimentos dos Professores da Rede Nunicipal de insino.
S 1º - Ficam excluidos do reajuste previsto neste Artico,'
os Professores enquadrados no Nível ?-1, cujos vencimentos são equipa
rados ao Salário línimo vigente,, os quais já foram reajustados em data
de 1º de linio de 1,984. k
$ 2º - O reajuste previsto neste artigo, será concedido em"
duas etapas distintas, de acordo com o seguinte cronograma:
a) - 50% (cinquenta por cento),retroativo ao dia 1º de Ju-!
lho de 1,984;
v) - 35% (trinta e cinco por cento), a partir do dia 1º de"
Outubro de 1. 984.
Artº, - 2º - Continuam em vigor os demais dispositivos das"
Leis nºs. 04 e 150, respectivamente de 17 de Fevereiro de 1.983 e 16 !
de Yevereiro
n/b4
Estado de Mato Grosso
- Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Lei nº 165/84 Folha 02
art?. 3º - 08 dispêndios financeiros para fazer face"
eos reajustes salariais previstos nesta Lei, “correrão por conta das
dotações próprias, consignadas no Orçamento financeiro para o exer-
cício de 1.984,
arte, 4º - Usta Lei entra em vigor na data de sua pus
blicação, revogadas as disposições em contrário.
(>

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