| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1984 |
| Date | 1984-08-10 |
| Ementa | Lei nº 165/1984 que Dispõe sobre o reajuste salarial dos Professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providencias. |
| native_id | 1832 |
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O () Estado de Mato Grosso & Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Lei Nº de 10 de Agosto de 1.984 “Dispõe sobre o Reajuste Salarial * dos Professores da Rede lunicipal * de ensino e dá Outras Irovidências", Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Artº, 1º - Ficam reajustados em 85% (oitenta e cinco por * cento), os vencimentos dos Professores da Rede Nunicipal de insino. S 1º - Ficam excluidos do reajuste previsto neste Artico,' os Professores enquadrados no Nível ?-1, cujos vencimentos são equipa rados ao Salário línimo vigente,, os quais já foram reajustados em data de 1º de linio de 1,984. k $ 2º - O reajuste previsto neste artigo, será concedido em" duas etapas distintas, de acordo com o seguinte cronograma: a) - 50% (cinquenta por cento),retroativo ao dia 1º de Ju-! lho de 1,984; v) - 35% (trinta e cinco por cento), a partir do dia 1º de" Outubro de 1. 984. Artº, - 2º - Continuam em vigor os demais dispositivos das" Leis nºs. 04 e 150, respectivamente de 17 de Fevereiro de 1.983 e 16 ! de Yevereiro n/b4 Estado de Mato Grosso - Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Lei nº 165/84 Folha 02 art?. 3º - 08 dispêndios financeiros para fazer face" eos reajustes salariais previstos nesta Lei, “correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento financeiro para o exer- cício de 1.984, arte, 4º - Usta Lei entra em vigor na data de sua pus blicação, revogadas as disposições em contrário. (>