| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1984 |
| Date | 1984-08-13 |
| Ementa | Lei nº 166/1984 que Dispõe sobre a reestrutura dos vencimentos dos Secretarios Municipais e dá outras providencias. |
| native_id | 1833 |
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(1) () Estado de Mato Grosso é Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Lei Nº 166 de 13 de Agosto de 1.984 “Dispõe sobre a Reestruturação dos! vencimentos dos Secretários Nunici- pais e dá Outras." Providências" A Câmara Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artº. 1º - Ficam reestruturados os vencimentos' dos Secretários Municipais, que passarão a receber a importância men sal de ($600.000,00 (seicentos mil cruzeiros). “ $:1º, - A reestruturação de que trata este Arti go, retrõage os seus efeitos à 1º de Julho de 1.984. $ 2º. - A Divisão de Pessoal se encarregará de' atualizar a tabela de Níveis Salariais constantes da Lei nº 150 de * 16 de Fevereiro de 1.984, no tocante ao Nível 10 do Amexo I. Art£. 2º - Continuam em vigor os demais disposi tivos legais previstos nas Leis nºs. O4 e 150, respectivamente de 17 de Fevereiro de 1.983 e 16 de Fevereiro de 1.984. / arte. 3º - Os dispêndios financeiros para fazer face à reestruturação prevista no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento financeiro pa- ra o exercício de 1.984. (1 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Lei Nº 166/84 Folha 02 Artº. 04º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu! blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina, 13 de Agosto de 1.984 JOSÉ FREDERPSOSAMNANDES Prefeito Municipal Reg Liv ELE Data “O do Gobinete