| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1984 |
| Date | 1984-08-10 |
| Ementa | Lei nº 167/1984 que Concede reajuste salarial aos Servidores da Camara Municipal e dá outras providencias. |
| native_id | 1834 |
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y Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Lei Nº 167 de 10 de Agosto de 1.984 "Concede Reajuste Salarial aos Servi dores da Câmara lunicipal e dá Qu! tras Providências." Faço saber que a Câmara Iunicipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Leis: Artº. 1º - Fica concedido reajuste Salarial na base de 85% (oitenta e cinco por cento), aos Servidores da Câmara liunici pal. $ 1º - Ficam excluidos do reajuste previsto neste ' artigo, os Sevidores enquadrados no Nível CiC-1, cujos vencimentos são equivalentes ao valor do Salário línimo vigente, os quais já fo- ram beneficiados pelos reajustes concedidos em data de 1º de liaio de 1.984, $:2º - O reajuste concedido neste artigo, será efe- tivado em duas etapas distintas, dentro do seguinte cronegramas: a) - 50% (cinquenta por cento),retroativo à 1º de ! Julho de 1,984; b) - 35% (trinta e cinco por cento), a partir dão '! dia 1º de Qutubro de 1.984, Artº. 2º - Continuam em vigor os demais dispositiw vos da Lei nº 155 de 23 de Tevereiro de 1,984, ) Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina O4 Folha 02 artº. 3º - Os dispêndios financeiros para fazer face!! aos reajustes previstos nesta Lei, correrão por conta de dotações or! camentárias próprias, consignadas no Orçamento financeiro para o exer cício, de 1.984, arte. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, revocadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina, 10 de Agosto de 1.984 FERNANDES Irefeito luntcipal