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norma nº 167/1984

Tipo Lei
Número / Ano 167 / 1984
Date 1984-08-10
EmentaLei nº 167/1984 que Concede reajuste salarial aos Servidores da Camara Municipal e dá outras providencias.
native_id1834

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

y
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Lei Nº 167 de 10 de Agosto de 1.984
"Concede Reajuste Salarial aos Servi
dores da Câmara lunicipal e dá Qu!
tras Providências."
Faço saber que a Câmara Iunicipal de Nova Xavantina
aprovou e eu sanciono a seguinte Leis:
Artº. 1º - Fica concedido reajuste Salarial na base
de 85% (oitenta e cinco por cento), aos Servidores da Câmara liunici
pal.
$ 1º - Ficam excluidos do reajuste previsto neste '
artigo, os Sevidores enquadrados no Nível CiC-1, cujos vencimentos
são equivalentes ao valor do Salário línimo vigente, os quais já fo-
ram beneficiados pelos reajustes concedidos em data de 1º de liaio de
1.984,
$:2º - O reajuste concedido neste artigo, será efe-
tivado em duas etapas distintas, dentro do seguinte cronegramas:
a) - 50% (cinquenta por cento),retroativo à 1º de !
Julho de 1,984;
b) - 35% (trinta e cinco por cento), a partir dão '!
dia 1º de Qutubro de 1.984,
Artº. 2º - Continuam em vigor os demais dispositiw
vos da Lei nº 155 de 23 de Tevereiro de 1,984,
)
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
O4 Folha 02
artº. 3º - Os dispêndios financeiros para fazer face!!
aos reajustes previstos nesta Lei, correrão por conta de dotações or!
camentárias próprias, consignadas no Orçamento financeiro para o exer
cício, de 1.984,
arte. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revocadas as disposições em contrários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Nova Xavantina, 10 de Agosto de 1.984
FERNANDES
Irefeito luntcipal

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