| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1984 |
| Date | 1984-09-24 |
| Ementa | Lei nº 169/1984 que Autoriza o Prefeito Municipal a receber veiculo da Justiça Federal e dá outras providencias. |
| native_id | 1836 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Munigipal de Nova Xavantina LEI Nº 169 DE 24 DE SETEMBRO DE 1.984 "Autoriza o Prefeito Municipal a re- ceter Veículo da Justiça Federal e '! * N . dá Outras Providênciase" O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato ' Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a! seguinte Leis Arte 1º — Fica o Prefeito Municipal de Nova Xavantina au torizado a fazer pedido para a Justiça Federal para entrega ao Mu nicípio de Nova Xavantina de um veículo automotor, conforme proces so encaminhados à Justiça Federal nº 1436/83, em regime de Comoãa- tOo o Arto 2º - Fica o Prefeito Municipal de Nova Xavantina au torizado a receber o veículo referido no Arte 1º desta Lei, fican- do a Prefeitura Municipal como fiel depositária do mesmo Arte 3º - Fica o Prefeito Municipal de Nova Kavantina au torizado a fazer o seguro geral do veículo citado, tem como a pra- +ticar todos os atos necessários ao seu recebimentos Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 24 de Setembro de 1.984 “Josá re anTo6!HenRiES | Reg. 159 Frefeito Municipal E si and + Fis : Data e di RR da | ii e dare o Ro