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norma nº 169/1984

Tipo Lei
Número / Ano 169 / 1984
Date 1984-09-24
EmentaLei nº 169/1984 que Autoriza o Prefeito Municipal a receber veiculo da Justiça Federal e dá outras providencias.
native_id1836

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Munigipal de Nova Xavantina
LEI Nº 169 DE 24 DE SETEMBRO DE 1.984
"Autoriza o Prefeito Municipal a re-
ceter Veículo da Justiça Federal e '!
* N .
dá Outras Providênciase"
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato '
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a!
seguinte Leis
Arte 1º — Fica o Prefeito Municipal de Nova Xavantina au
torizado a fazer pedido para a Justiça Federal para entrega ao Mu
nicípio de Nova Xavantina de um veículo automotor, conforme proces
so encaminhados à Justiça Federal nº 1436/83, em regime de Comoãa-
tOo o
Arto 2º - Fica o Prefeito Municipal de Nova Xavantina au
torizado a receber o veículo referido no Arte 1º desta Lei, fican-
do a Prefeitura Municipal como fiel depositária do mesmo
Arte 3º - Fica o Prefeito Municipal de Nova Kavantina au
torizado a fazer o seguro geral do veículo citado, tem como a pra-
+ticar todos os atos necessários ao seu recebimentos
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 24 de Setembro de 1.984
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Reg. 159 Frefeito Municipal
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