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norma nº 170/1984

Tipo Lei
Número / Ano 170 / 1984
Date 1984-09-05
EmentaLei nº 170/1984 que Concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providencias.
native_id1837

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Lei Nº (130 de 05 de Setembro de 1.984
"Concede Isenção de Imposto sobre Ser-
viços de Qualquer Natureza - ISSQN e?
dá Outras Providênciase'"
José Frederico Fernandes, Prefeito Ilunicipal de Nova Xavan
tina, faz saber que a Câmara lunicipal aprovou e ele sanciona a se-!
guinte Leis:
Artº, 1º - Ficam “isentas de Impostos Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, nas
operações de prestações de serviços para com terceiros, não associa-
dos, todas as Cooperativas que atuam ou que venham a atuar no Terri-
tório do Municipio de Nova Xavantinas
Parágrafo Único - 4 isenção de que trata este Artigo, será
concedida mediante Decreto do Executivo Municipal, mediante Requeri-
mento devidamente processado, da parte interessada.
Artº, 2º - O Executivo Municipal, poderá também, mediante!
Decreto, suspender temporariamente ou cancelar em definitivo, a isey
ção de que trata o artigo 1º desta Lei, desde que haja fortes razões
e motivos comprovados para tal.
Artº. 32º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publi-
dad : PA + E
caçao, revogadas as disposições em contrario.

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