| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1984 |
| Date | 1984-09-05 |
| Ementa | Lei nº 170/1984 que Concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providencias. |
| native_id | 1837 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Lei Nº (130 de 05 de Setembro de 1.984 "Concede Isenção de Imposto sobre Ser- viços de Qualquer Natureza - ISSQN e? dá Outras Providênciase'" José Frederico Fernandes, Prefeito Ilunicipal de Nova Xavan tina, faz saber que a Câmara lunicipal aprovou e ele sanciona a se-! guinte Leis: Artº, 1º - Ficam “isentas de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, nas operações de prestações de serviços para com terceiros, não associa- dos, todas as Cooperativas que atuam ou que venham a atuar no Terri- tório do Municipio de Nova Xavantinas Parágrafo Único - 4 isenção de que trata este Artigo, será concedida mediante Decreto do Executivo Municipal, mediante Requeri- mento devidamente processado, da parte interessada. Artº, 2º - O Executivo Municipal, poderá também, mediante! Decreto, suspender temporariamente ou cancelar em definitivo, a isey ção de que trata o artigo 1º desta Lei, desde que haja fortes razões e motivos comprovados para tal. Artº. 32º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publi- dad : PA + E caçao, revogadas as disposições em contrario.