| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1984 |
| Date | 1984-10-19 |
| Ementa | Lei nº 172/1984 que Autoriza o Prefeito Municipal firmar Convenio com o Estado de Mato Grosso e dá outras providencias. |
| native_id | 1839 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
J (3 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina L21 Nº 172 DE 19 DE OUTUBRO DE 1.984 "Autoriza o Prefeito Municipal Firmar' Convênio com o Estado de Mato Grosso e dá Outras Providências," O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Ma to Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a se guinte Lei: Artº. 1º - Tica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Cônvênio com o Estado de Mato Grossos através da Secretaria Ista dual de Educação e Cultura para transferência de recursos financeiros ! destinado ao pagamento dos vencimentos dos Professores e do Pessoal Admi nistrativo da Escola Estadual de 1º Grau "Couto Magalhães"! Localizada no Distrito de Campinápolis, neste Município. Parágra£o Único - Nas obrigações contidas no Convênio de que trata este Artigo, além dos vencimentos, fica incluido também os encargos sociais pertinentes aos mesmos. Artº. 2º - O Convênio de que trata o Artigo anteriory terá sua vigência fixada no prazo limite de 31 de Dezembro de 1.994. Parágrafo Único - Findo o prazo limite fixado neste ! artigo, o Estado de lato Grosso assumirá definitivamente todas as ativi- dades da Escola de 1º Grau "Couto Magalhães". 1/00 Estado de Mato Grosso E Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Lei nº 172/84 Folha 02 Artº. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua & publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os * seus efeitos a partir do dia 1º de Outubro de 1.984. GABINSTE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina, 19 de Outubro de 1,984