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norma nº 172/1984

Tipo Lei
Número / Ano 172 / 1984
Date 1984-10-19
EmentaLei nº 172/1984 que Autoriza o Prefeito Municipal firmar Convenio com o Estado de Mato Grosso e dá outras providencias.
native_id1839

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

J
(3
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
L21 Nº 172 DE 19 DE OUTUBRO DE 1.984
"Autoriza o Prefeito Municipal Firmar'
Convênio com o Estado de Mato Grosso e
dá Outras Providências,"
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Ma
to Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a se
guinte Lei:
Artº. 1º - Tica o Prefeito Municipal autorizado a
firmar Cônvênio com o Estado de Mato Grossos através da Secretaria Ista
dual de Educação e Cultura para transferência de recursos financeiros !
destinado ao pagamento dos vencimentos dos Professores e do Pessoal Admi
nistrativo da Escola Estadual de 1º Grau "Couto Magalhães"! Localizada no
Distrito de Campinápolis, neste Município.
Parágra£o Único - Nas obrigações contidas no Convênio
de que trata este Artigo, além dos vencimentos, fica incluido também os
encargos sociais pertinentes aos mesmos.
Artº. 2º - O Convênio de que trata o Artigo anteriory
terá sua vigência fixada no prazo limite de 31 de Dezembro de 1.994.
Parágrafo Único - Findo o prazo limite fixado neste !
artigo, o Estado de lato Grosso assumirá definitivamente todas as ativi-
dades da Escola de 1º Grau "Couto Magalhães".
1/00
Estado de Mato Grosso
E Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Lei nº 172/84 Folha 02
Artº. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua &
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os *
seus efeitos a partir do dia 1º de Outubro de 1.984.
GABINSTE DO PREFEITO MUNICIPAL
Nova Xavantina, 19 de Outubro de 1,984

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