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norma nº 173/1984

Tipo Lei
Número / Ano 173 / 1984
Date 1984-11-30
EmentaLei nº 173/1984 que Autoriza o Prefeito Municipal a doar ou conceder maiores prazos para pagamento provenientes de alienação de imoveis e dá outras providencias.
native_id1840

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Hunicipal de Mova Xavantina
Lei nº 173 de 30 de Novembro de 1.984
"Autoriza o Prefeito Municipal a Doar!
ou Conceder maiores prazos para paga-!
mento Provenientes de Alienação de Imó
veis e dá Outras Providências."
JOSE FREDERICO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA"
» XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal apro-
a
vou e ele sanciona a seguinte Lei: /
Artº, 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a y
dé lotes Urbanos em decorrência da Lei 142 de 31 de Outubro de 1.983,
| Artº. 2º - Os benefícios de que trata o artigo anteri
or só serão concedidos, mediante requerimento de regularização da parte!
interessada,
Parágrafo Único - Fica vedado a apresentação e aprecia
ção do requerimento de regularização de mais de 01 (um) lote por parte do
mesmo, pretendente, in
| É
Artº, 3º — Og prazos para regularização dos lotes de
que trata o artigo 1º desta Lei e demais dispositivos da Lei nº 142 de 31
de Outubro de 1.983, para expedição de títulos definitivos terão como li-
mite a data de 30 de Julho de 1.985, após o que os mesmos serão automatic
camente revertidos ao Patrimônio Público Municipal sem direito de nenhuma
indenização.
tee
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
“LEI Nº 173/84 Folha 02
Artº 4º - O Poder Executivo nomesrá, mediante Decre
to uma Comissão de triagem composta de 05 (cinco) membros, !!
constituida por O2 ( dois) vereadores de cada bancada, escolhi
gos pelo Plenárió da Câmara Municipal e um funcionário da Pre-!
feitura Municipal, para omologar os Processos de regularização!
e expedir o respectivo Laudo constando a renda familiar dos
requerenteso
arte 5º - De acordo com o Laudo expedido pela comis
são de que trata o artigo anterior, o Prefeito Municipal, doa-
rã. o lote pretendente pela parte requerente se comprovada a!
, a 4 e e air
sua carência de recursos ou favorece o pagamento em ate 18 (ãe
zoito) meses de acordo: com a faixa salarial apurada pela comis-
“
são de triagemo
Arte 6º - O Executivo Municipal paixará Decreto es-
tipulando as faixas de renda familiar para fim de doação Out
prazos para pagamento nos casos de alienação
arte 7º - A isenção de pagamento no caso de doação
A . : . r
não inclui as taxas; certidões, tributos e demais emolumentos!
necessárias ao processamento de regularização cominações legais
estipuladas pela União e o Estados
Artº 8º — Continuam em vigor os demais dispositivos
da Lei nº 142 de 31 de Outubro de 1.983.
Artº 9º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
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publicação, revogadas as disposições em contrarioo
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
NOVA XAVANTINA, 30 de Novembro de 1.984
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