| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1984 |
| Date | 1984-11-30 |
| Ementa | Lei nº 173/1984 que Autoriza o Prefeito Municipal a doar ou conceder maiores prazos para pagamento provenientes de alienação de imoveis e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Hunicipal de Mova Xavantina Lei nº 173 de 30 de Novembro de 1.984 "Autoriza o Prefeito Municipal a Doar! ou Conceder maiores prazos para paga-! mento Provenientes de Alienação de Imó veis e dá Outras Providências." JOSE FREDERICO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA" » XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal apro- a vou e ele sanciona a seguinte Lei: / Artº, 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a y dé lotes Urbanos em decorrência da Lei 142 de 31 de Outubro de 1.983, | Artº. 2º - Os benefícios de que trata o artigo anteri or só serão concedidos, mediante requerimento de regularização da parte! interessada, Parágrafo Único - Fica vedado a apresentação e aprecia ção do requerimento de regularização de mais de 01 (um) lote por parte do mesmo, pretendente, in | É Artº, 3º — Og prazos para regularização dos lotes de que trata o artigo 1º desta Lei e demais dispositivos da Lei nº 142 de 31 de Outubro de 1.983, para expedição de títulos definitivos terão como li- mite a data de 30 de Julho de 1.985, após o que os mesmos serão automatic camente revertidos ao Patrimônio Público Municipal sem direito de nenhuma indenização. tee Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina “LEI Nº 173/84 Folha 02 Artº 4º - O Poder Executivo nomesrá, mediante Decre to uma Comissão de triagem composta de 05 (cinco) membros, !! constituida por O2 ( dois) vereadores de cada bancada, escolhi gos pelo Plenárió da Câmara Municipal e um funcionário da Pre-! feitura Municipal, para omologar os Processos de regularização! e expedir o respectivo Laudo constando a renda familiar dos requerenteso arte 5º - De acordo com o Laudo expedido pela comis são de que trata o artigo anterior, o Prefeito Municipal, doa- rã. o lote pretendente pela parte requerente se comprovada a! , a 4 e e air sua carência de recursos ou favorece o pagamento em ate 18 (ãe zoito) meses de acordo: com a faixa salarial apurada pela comis- “ são de triagemo Arte 6º - O Executivo Municipal paixará Decreto es- tipulando as faixas de renda familiar para fim de doação Out prazos para pagamento nos casos de alienação arte 7º - A isenção de pagamento no caso de doação A . : . r não inclui as taxas; certidões, tributos e demais emolumentos! necessárias ao processamento de regularização cominações legais estipuladas pela União e o Estados Artº 8º — Continuam em vigor os demais dispositivos da Lei nº 142 de 31 de Outubro de 1.983. Artº 9º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua F Ed E .. E aee publicação, revogadas as disposições em contrarioo GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NOVA XAVANTINA, 30 de Novembro de 1.984 Edo pc e SR [O