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norma nº 175/1984

Tipo Lei
Número / Ano 175 / 1984
Date 1984-12-04
EmentaLei nº 175/1984 que Autoriza o Prefeito Municipal a pagar gratificação de Natal aos Servidores Municipais não regidos pela C.L.T.
native_id1842

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texto integral #

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O)
O
Res DA Prefeito Múyicipal
| E A
Fis
SR nora
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Lei Nº 175de 04 de Dezembro de 1.484
vAutoriza o Prefeito Municipal a Pagar
Gratificação de Natal aos Servidores
Municipais não Regidos pela C.LeTe”
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Ma
to Grosso, faz saber que a Cômara Municipal aprovou e ele sanciona a se
guinte Lei:
Ar+º, 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar!
gratificação de Natal a todos os Servidores Municipais não regidos pela
Cole? - Consolidação das Leis do Trabalho.
!
Parágrafo Único - O valor da gratificação a ser paga de!
«
que trata este artigo será proporcional ao tempo de serviço referente '!
ao ano de 1.984 e tomar-se-á como base-o salário percebido pelo servis!
dor no mês de Dezembro de 1.984
Arte, 2º -— As despesas decorrentes do cumprimento da pre
sente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias consinadas no!
orçamento desta Prefeitura para o exercício de 1.984 e que são as se-!!
guintes: 30lololo
Artº, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrários,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Nova Xavántina,04 de-Dezembro de
JOSÉ FREDERICO FERNANDES
Diretor Div. Serviços
Leg. n.º O! de 29/

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