| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1984 |
| Date | 1984-12-04 |
| Ementa | Lei nº 175/1984 que Autoriza o Prefeito Municipal a pagar gratificação de Natal aos Servidores Municipais não regidos pela C.L.T. |
| native_id | 1842 |
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O) O Res DA Prefeito Múyicipal | E A Fis SR nora Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Lei Nº 175de 04 de Dezembro de 1.484 vAutoriza o Prefeito Municipal a Pagar Gratificação de Natal aos Servidores Municipais não Regidos pela C.LeTe” O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Ma to Grosso, faz saber que a Cômara Municipal aprovou e ele sanciona a se guinte Lei: Ar+º, 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar! gratificação de Natal a todos os Servidores Municipais não regidos pela Cole? - Consolidação das Leis do Trabalho. ! Parágrafo Único - O valor da gratificação a ser paga de! « que trata este artigo será proporcional ao tempo de serviço referente '! ao ano de 1.984 e tomar-se-á como base-o salário percebido pelo servis! dor no mês de Dezembro de 1.984 Arte, 2º -— As despesas decorrentes do cumprimento da pre sente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias consinadas no! orçamento desta Prefeitura para o exercício de 1.984 e que são as se-!! guintes: 30lololo Artº, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrários, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavántina,04 de-Dezembro de JOSÉ FREDERICO FERNANDES Diretor Div. Serviços Leg. n.º O! de 29/