| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1984 |
| Date | 1984-12-14 |
| Ementa | Lei nº 177/1984 que Autoriza o Poder Executivo escriturar sem ônus imoveis para terceiros e dá outras providencias. |
| native_id | 1844 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina ques " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À ESCRITURAR sum (US, IMÓVEIS PARA TERGEIROS E DÁ * : se Pr Ar a CUTRAS PROVIDE! CIASe" O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA £AVANTINA, ESTADO DE NATO! croSS0, faz saber que a câmera Wunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis artº 1º - Fica o oder sxecutivo autorizado & escriturar sem ôrus , as áreas especificadas no memoriel descritivo em anexo referente às quadras de nºSe 25, 26 e 27, mma grea total de 21e' 600 no ( vinte e hum mil e seiscentos metros quadrados)» totali- zando 48 lotes, pertencentes ao 1oteamento denominado " Jardim vs cliveira*, a favor do Sre ARISTIDES DE OLIVEIRA SILVA, por ser ' este O legítimo ocupante da mencionada área, de acordo com à do- cumentação anexas expedida pela superintendência ão vesenvolvimen vw to da Região Centro Oeste ( SUDHSO ) é art? 2º - EM contrapartida ao digposto no artigo anteri or, como condição “sine qua non", fica o Poder sxecutivo autoriza ão a reverter ao patrimônio público o restante da área que compõe o “ Jardim Cliveira * representado no memorial descritivo em angt xo pelas quadras de nº o4 ( lotes 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, e 19) ; 05 ( Lotes 07, 08, 09, 10, 11, e 12) 5 12 ( lotes 07,08, 09, 10, 11 e 12); 028 ( completa) e 30 ( completa) e Div. Serviços No ent de 29/03/84 Estado de Mato Grosso ams. Prefeitura Municipal de Nova Xavantina pblicação, revogadas as disposições em contr