| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1984 |
| Date | 1984-12-26 |
| Ementa | Lei nº 180/1984 que Autoriza suplementação Orçamentaria e dá outras providencias. |
| native_id | 1846 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Lei nº 180de 26 de Dezembro de 1.984 "Autoriza Suplementação Orçamentária e da Qutras Providências." JOSÉ FREDERICO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA AVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal apro vou e eu sanciono a seguinte Leis Dur Artº, 1º - Ficam suplementados em 36% (trinta e seis por cento), além do percentual autorizado no artigo 5º da Lei nº 146 de 22 de Setembro de 1.983 os seguintes elementos de despésas, constantes! do orçamento deste município para o corrente exercício financeiro. DESPESASS CORRENTES 3.1.1.1 - Pessoal Civil 3.1.1.0 — Pessoal 3.1.2.0 — Material de Consumo “dm 3.1.3.1 - Remuneração de serviços de red . 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos DESPESAS DE CAPITAL 4.1.1.0 - Obras e Instalações 4.1.2.0 — Equipamentos e Material Permanente Arte, 2º — Para fazer face ás despesas comprometidas no artigo anterior, serão usados os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificadas na administração da receita até 30 de Novembro" último, considerando-se ainda a tendência do os Rogério Rammiager ; JS Diretor Div. Serviços Gerais , Mar Lea nº O! do 29/09/84 (3 Estado de Mato Grosso : Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Lei nº 180/04 Folha 02 último mês do atual Exercício Financeiro, de acordo com os parágrafos ' 1º, 2º, 3º do artigo 43 da Lei nº 4,320 de 17 de Março de 1.964. Arte. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-! blicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a partir do dia 1º de novembro de 1.984, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina JOSÉ FREDERIO Prefeito Municipal Res.) 2O Liv o Fis Alo dedo Data DR ld Ss e Ed abinete <