| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1984 |
| Date | 1984-12-26 |
| Ementa | Lei nº 185/1984 que Autoriza o Poder Executivo a escriturar sem ônus, imoveis para terceiros e dá outras providencias. |
| native_id | 1851 |
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Estado de Mato Grosso a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina LEI Nº 185 DE 26 DE DESENBRO DE 1.984 “" Autoriza o Poder Executivo a egcriturar, sem ônus, imóveis para terceiros e dá outras * providênciase" O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis Artº 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a escritus rar, sem ônus, as áreas especificadas no memorial descritivo em ! anexo, referentes às quadras de nºs. 4-"AM: Lotes — 16,17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24; Quadra 4-"B“: Lotes — E 3, 1% 12, 15; 14,* 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22; Quadra 4-"Ct: Lotes — 1, 2, 3, 43" 5, 6, 7, 8 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20; Quadra 4-“D": Lotes - 1, 2, 12, 13, 15, 16, 17, e 18; Quadra 4-"Et; Lotes 1, 2, 3) e 4, uma área total de 20.625 m2 (Vinte mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados) totalizando 55 (cinquenta e cinco) lotes, pertencentes ao loteamento denominado "Chácara Araripina" ! (Chácara nº 16), a favor do Sr. "ANTONIO NEURISBER COSTA, por ser este o legítimo ocupante da mencionada área, de acordo com documen tação anexa, expedida pela Superintendência ão Desenvolvimento da" Região Centro Oeste (SUDECO)« Arte 2º — Em contrapartida ao disposto no artigo ante- rior como condição "sine qua non", fica o Poder Executivo autoriza do a reverter ao patrimônio público o restante da área que compõe! a Chácara Araripina, representado no memorial descritivo anexo pe- las quairas nºs. 4- "A"; Lotes- 1, 2, 3, 4 5, 6, 7, 8, 9 10, 11, 12, 13, 14, 15; Quadra 4-“Bts Lotes- 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10º Qua- dra 4-“Dts Lotes- 3, 44 5, 6, 7, 8, 9, 10,11; Quadra 4-"E* Lotes- 5, 6; 7, 8, 9, 10, 11, 12 13, 14, 15; 16 esinda as quadras 08 e 09 Completas. Dec. Leg. n.º Of de 29/ “e 5 de Estado de Mato Grosso Rem. Proteitura Municipal de Nova Kavantina LEI Nº 185/04 Folha 02 numa área total de 31.075 m 2 ( trinta e hum mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), totalizando 85(oitenta e cinco) lotes Artº 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sus publi cação, revogadas as disposições em contrários GAEINSTE DO PREFEILHO MUNICIPAL NOVA XAVANT DE DEZEMBRO DZ 1.984