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norma nº 185/1984

Tipo Lei
Número / Ano 185 / 1984
Date 1984-12-26
EmentaLei nº 185/1984 que Autoriza o Poder Executivo a escriturar sem ônus, imoveis para terceiros e dá outras providencias.
native_id1851

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso a
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
LEI Nº 185 DE 26 DE DESENBRO DE 1.984
“" Autoriza o Poder Executivo a
egcriturar, sem ônus, imóveis
para terceiros e dá outras *
providênciase"
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Leis
Artº 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a escritus
rar, sem ônus, as áreas especificadas no memorial descritivo em !
anexo, referentes às quadras de nºs. 4-"AM: Lotes — 16,17, 18, 19,
20, 21, 22, 23 e 24; Quadra 4-"B“: Lotes — E 3, 1% 12, 15; 14,*
15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22; Quadra 4-"Ct: Lotes — 1, 2, 3, 43"
5, 6, 7, 8 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20; Quadra
4-“D": Lotes - 1, 2, 12, 13, 15, 16, 17, e 18; Quadra 4-"Et; Lotes
1, 2, 3) e 4, uma área total de 20.625 m2 (Vinte mil, seiscentos e
vinte e cinco metros quadrados) totalizando 55 (cinquenta e cinco)
lotes, pertencentes ao loteamento denominado "Chácara Araripina" !
(Chácara nº 16), a favor do Sr. "ANTONIO NEURISBER COSTA, por ser
este o legítimo ocupante da mencionada área, de acordo com documen
tação anexa, expedida pela Superintendência ão Desenvolvimento da"
Região Centro Oeste (SUDECO)«
Arte 2º — Em contrapartida ao disposto no artigo ante-
rior como condição "sine qua non", fica o Poder Executivo autoriza
do a reverter ao patrimônio público o restante da área que compõe!
a Chácara Araripina, representado no memorial descritivo anexo pe-
las quairas nºs. 4- "A"; Lotes- 1, 2, 3, 4 5, 6, 7, 8, 9 10, 11,
12, 13, 14, 15; Quadra 4-“Bts Lotes- 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10º Qua-
dra 4-“Dts Lotes- 3, 44 5, 6, 7, 8, 9, 10,11; Quadra 4-"E* Lotes-
5, 6; 7, 8, 9, 10, 11, 12 13, 14, 15; 16 esinda as quadras 08 e 09
Completas.
Dec. Leg. n.º Of de 29/ “e
5 de Estado de Mato Grosso
Rem. Proteitura Municipal de Nova Kavantina
LEI Nº 185/04 Folha 02
numa área total de 31.075 m 2 ( trinta e hum mil, oitocentos e
setenta e cinco metros quadrados), totalizando 85(oitenta e cinco)
lotes
Artº 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sus publi
cação, revogadas as disposições em contrários
GAEINSTE DO PREFEILHO MUNICIPAL
NOVA XAVANT DE DEZEMBRO DZ 1.984

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