| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1988 |
| Date | 1988-11-22 |
| Ementa | Lei nº 332/1988 do Poder Executivo que Revoga em todos os seus termos a Lei nº 328 de 30 de setembro de 1988. |
| native_id | 1875 |
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.do de Mato Grosso refeitura Municipal de Nova Xavantina * REVOGA EM TODOS OS SEUS TERMOS A LUI Nº 328 DE 30 DE SEPEMBRO DE 1.988," JOSÉ FREDERICO FERNANDES, PRERPEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Cã mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis o Arte 1º - Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 328 de 30 de Setembro de 1,988, que dig punha sobre a autorização de uma Suplementação ria na base de 120% ( cento e vinte por cento ) além do percentual autorizado no Art. 5º da Lei nº 292 de Setembro de 1,987, Arte 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina, 22 de Novembro de 1,988 audés JOSÉ FREDERICO Prefeito Municipal.