| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 1989 |
| Date | 1989-03-27 |
| Ementa | Lei nº 346/1989 do Poder Executivo que Reestrutura os salarios dos Professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providencias. |
| native_id | 1888 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Dr. LEI Nº 346 DE 27 DE MARÇO DE 1989 "Reestrutura os salários dos Professores ! da Rede Municipal de Ensino e da outras ' providencias! DR. OSWALDO TAKASHI TOYAMA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Ca- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART,1º:- Ficam reestruturados os vencimentos '! dos Professores da Rede Municipal de Ensino. Ee PARÁGRAFO ÚNICO:- Ficam excluídos da reestrutu- ração prevista neste artigo, os professores enquadrados no n vel P-1, cujos vencimentos sao equiparados ao Piso Nacional JE de Salarios - PNS e são reajustados de acordo com a Legisla- ção Federal pertinente ao assunto, ART.2º:- A reestruturação prevista no artigo an terior da presente Lei, sera concedido a partir de 01 de mar- ço de 1989, E PARÁGRAFO ÚNICO:- A reestruturação de que trata este artigo tera base de calculo o Salario Atual conforme ta- bela salarial anexo a presente Lei, ART ,32;- Continuam em vigor os demais dispositi vos contidos nas Leis nºs 004/83 e 278/87. a ART,42:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina 27 de Março de 1989 Estado de Mato Grosso neo Prefeitura Municipal de Nova Xavantina ANEXO JI TABELA SALARIAL “ NÍVEL SALÁRIO ANTERIOR SALÁRIO ATUAL P-1 63,90 63,90 P-2 n 84,00 P-3 = 95,00 P-4 a 108,00 P-5 n 120,00 * Pê 70,47 132,00 ' P-7 83,83 156,00 P-8 147,78 232,00 * O nível P-1 é reajustado de acordo com a Legislação Federal pertinente ao assunto, DA dd di Sd Da Da Rd e