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norma nº 346/1989

Tipo Lei
Número / Ano 346 / 1989
Date 1989-03-27
EmentaLei nº 346/1989 do Poder Executivo que Reestrutura os salarios dos Professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providencias.
native_id1888

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Dr.
LEI Nº 346 DE 27 DE MARÇO DE 1989
"Reestrutura os salários dos Professores !
da Rede Municipal de Ensino e da outras '
providencias!
DR. OSWALDO TAKASHI TOYAMA, PREFEITO MUNICIPAL
DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Ca-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART,1º:- Ficam reestruturados os vencimentos '!
dos Professores da Rede Municipal de Ensino.
Ee PARÁGRAFO ÚNICO:- Ficam excluídos da reestrutu-
ração prevista neste artigo, os professores enquadrados no n
vel P-1, cujos vencimentos sao equiparados ao Piso Nacional JE
de Salarios - PNS e são reajustados de acordo com a Legisla-
ção Federal pertinente ao assunto,
ART.2º:- A reestruturação prevista no artigo an
terior da presente Lei, sera concedido a partir de 01 de mar-
ço de 1989, E
PARÁGRAFO ÚNICO:- A reestruturação de que trata
este artigo tera base de calculo o Salario Atual conforme ta-
bela salarial anexo a presente Lei,
ART ,32;- Continuam em vigor os demais dispositi
vos contidos nas Leis nºs 004/83 e 278/87.
a ART,42:- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Nova Xavantina 27 de Março de 1989
Estado de Mato Grosso
neo Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
ANEXO JI
TABELA SALARIAL
“ NÍVEL SALÁRIO ANTERIOR SALÁRIO ATUAL
P-1 63,90 63,90
P-2 n 84,00
P-3 = 95,00
P-4 a 108,00
P-5 n 120,00
* Pê 70,47 132,00 '
P-7 83,83 156,00
P-8 147,78 232,00
* O nível P-1 é reajustado de acordo com a Legislação Federal
pertinente ao assunto,
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