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norma nº 347/1989

Tipo Lei
Número / Ano 347 / 1989
Date 1989-03-27
EmentaLei nº 347/1989 do Poder Executivo que Reestrutura os salarios dos Secretarios Municipais e dos Servidores Publicos Municipais e dá outras providencias.
native_id1889

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per
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
LEI Nº 347 DE 27 DE MARÇO DE 1989
"Reestrutura os salários dos, Secretários Mu
nicipais e dos Servidores Públicos Munici-
pais e dá outras providências!
DR. OSWALDSO TAKASHI TOYAMA, PREFEITO MUNICIPAL!
DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câma
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART,1º:- O quadro salarial dos Secretários Muni-
cipais e dos Servidores Publicos Municipais e seus respectivos
salários passam a reger-se pela reestruturação contida no Ane-
xo I da presente Lei,
PARÁGRAFO ÚNICO:- Ficam excluídos da reestrutura
ção prevista neste artigo os Servidores Públicos Municipais en
quadrados no Nível I, os quais tem seus salários reajustados T
de acordo com a Legislação Federal Pertinente ao assunto.
“
ART,2º:- Continuam em vigor os demais dispositi-
vos contidos nas Leis nºs 003/83, 268/87 e 316/88.
ART,3º:- Esta Lei entza em vigor na data de sua
publicação, retroagindd os seus efeitos a partir de 01 de mar-
ço de 1989, revogadas as disposições em contrario,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Nova Xavantina 27 de Março de 1989
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
ANEXO JJ
TABELA SALARIAL
Valor em Nez$
NÍVEL SALÁRIO ANTERIOR SALÁRIO ATUAL
o1 63,90 63,90
o2 46,32 81,56
os 50,86 89,00
04 63,94 95,91
82,41 123,68
90,94 136,41
105,15 157,63
136,41 204,62
09 159,15 238,73
10 265,16 436,00
* O nível 01 (hum) é reajustado de acordo a Legislação Fede-
ral pertinente ao assunto,
Add do dd Dad o a o a Ra

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