| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 1989 |
| Date | 1989-03-27 |
| Ementa | Lei nº 348/1989 do Poder Legislativo que Reestrutura os salarios do Secretario e dos Servidores da Camara Municipal e dá outras providencias. |
| native_id | 1890 |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal ie Nova Xavantina IELHS 348 DE 2] D5 Nano DE 1,969 “"Reestrutura os Salírio do Secretário e dos Servidores da Câmara Hunicipel* e dá outras Providências, " A MESA DIREZORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTA DO DE KATO 620550 usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 3,770 de 14 de Setemiwo de 1,976, faz saber que o Ple nírio aprovou e ele prorulga a seguinte Lei: E Art, 1º O quadro de pessoal da Cêmara Municipal de Nova Xã» So ventino e seus respectivos salírios passam a reger-se pela reestrutu- ração contida no enexo I incluido no corpo da presente Lei, Art. 22º - O umexo da Lei lâmicipal nº 155 de 23 de Tevereir ro de 1,994, passa a ter a seguinte redação: RISTELATIVO so ANEXO 1 TABOLS SALARIAL 01 63,90 63,90 “+ o2 46,32 81,56 03 50,86 89,00 04 63,94 95,91 05 82,41 123,62 66 90,94 136,41 07 105,15 157,63 08 136,41 204,62 09 159,15 238,73 10 265,16 436,00 Art, 3º - Contimug em vigor os demais dispositivos contidos na Lei lunicípal nº 155 de 23 de Fevereiro de 1,984, Art. 4º - O nível 01 (Hum) contima sendo reajustado automá ticomente, de acordo com o aque vier a ser estabelecido vel. lesiglge+ Estado de Mato Grosso he Câmara Municipal de Nova Xavantina 6 Sp asa LEI Nº 349/89 ção Federal, por ser equivalente ao Piso Nacional de sakírios. Art, 5º - Reta Lei entrerá em vigor no data de sus publica- ção, retrozgindo seus efeitos a partir do dia 1) de Março de 1,989, * revogadas os disposições em contrário, MESA DIRETORA DA SÍMARA MUNICIPAL = Nove Xavantina, 03 de Ilarço de 1,989 S João cb do Nascimento idente k + ro Vbirata/6eS Pimentel 28 Secretário