| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1989 |
| Date | 1989-03-06 |
| Ementa | Lei nº 349/1989 do Poder Executivo que Modifica dispositivos da Lei nº 013 de 25 de abril de 1983, Revoga a Lei nº 247 de 23 de junho de 1986 e dá outras providencias. |
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O Sancionado Em, LEI Nº 349 DE 06 DE O DE 1989 "Modifica dispositivos da Lei nº 013 de 25 de Abril de 1983, revoga a Lei nº 247 de 23 de Junho de 1986 e da outras providên- cias! DR. OSWALDO TAKASHI TOYAMA, PREFEITO MUNICIPAL * DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART,12:- O Art, 1º da Lei nº 013 de 25 de Abril! de 1983, passa a ter a seguinte redação| - ART,1º:- São símbolos Municipais de Nova Xavan tina: A Bandeira Municipal O Hino Municipal O Brasão de Armas e O Selo Municipal o mesa BRR. k% ART;2º:- Fica os artigos 12º e 13º da Lei Munici pal nº 013 de 25 de Abril de 1983, com as seguintes redações: - ART,122;- O Poder Executivo nomeará uma Comis- são Coordenadora de um Concurso para escolha de Letra e Música do Hino de Nova Xavantúlba, presidida pelo Secretario Municipal de Educação e Cultura, $ 1º:- A comissão de que trata o caput deste ar- tigo deverá concluir seu trabalho até 01 (hum) ano apos a pu- blicação da presente Lei, $ 2tj= À comissão coordenadora indicará os mem-! bros de uma Comissão Julgadora, escolhendo pessoas de comprova da capacidade musical, $ 3º;- Cabe ao Poder Executivo, através de Decre to referendar os nomes que comporão a Comissão Julgadora, - ART,13º;- Fica instituido e aprovado o regula- mento do concurso para a escolha de Letra e Musica do Hino de Nova Xavantina, anexo à presente Lei, ART$;3º:- Fica revogado em todos os seus termos a Lei Municipal nº 247 de 23 de junho de 1986, SIA by Estado de Mato Grosso FASES Prefeitura Municipal de Nova Xavantina LEI Nº 349/89 ART,4º:;- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINNTE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina 06 de Março de 1989, ” DR. » TOYAMA A Pref: ipal