| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1989 |
| Date | 1989-04-10 |
| Ementa | Lei nº 351/1989 do Poder Legislativo que Denomina Logradouro Publico. |
| native_id | 1893 |
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Gs Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina LEI Nº 351 DE 10 DE ABRIL DE 1989 "Denomina Logradouro Público" O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado! de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ; ART,1º:;- Fica a Praça Central localizada na Av. Ministro João Alberto, nesta cidade, abrangendo somente pela rotunda que se encontra em frente da Av, Brasil Central, com a seguinte denominação: "PRAÇA JOSÉ MAURICIO BARROSO" ART,2º;- Fica a parte do canteiro central da Av Ministro João Alberto, compreendida entre a praça definida no artigo anterior e o acesso à Ponte do Rio das Mortes, com a seguinte denominação: "PRAÇA RAIMUNDO RICARDO ALVES" ART,3º:- Fica a parte do canteiro central da Av Ministro João Alberto, compreendida entre a praça definida no artigo 1º desta € o entroncamento da Av. Ministro João Alber- to com a Av, Getúlio Vargas com a seguinte denominação: "PRAÇA Dê? ROSA FERREIRA LIMA" ART,4º;- Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar por Decreto a presente Lei, — ART.5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. E ART.6º:- Ficam revogadas todas as disposições '! em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina 10 Abril de 1989