| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1989 |
| Date | 1989-06-19 |
| Ementa | Lei nº 357/1989 do Poder Executivo que Concede abono salarial aos Professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providencias. |
| native_id | 1898 |
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; Fi Estado de Mato Grosso S Q Prefeitura Municipal de Nova Xavantina LEI Nº 357 DE 19 DE JUNHO DE 1989 "Concede Abono Salarial aos Professores da Rede Municipal de Ensino e da ou- tras Providências! O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Cêmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART,1º:- Fica concedido um Abono Salarial na ! base de 13,05% (treze vírgula seis por cento) aos Professo- res da Rede Municipal de Ensino, ART.2º:- Ficam excluídos do Abono Salarial pre visto no Artigo anterior os Professores da Rede Municipal! de Ensino lotados no nivel P-1, os quais possuem vencimen-" tos haseados no Piso Nacional de Salario, os quais gozam dos reajustes estabelecidos por Lei Federal. ART.3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 01 de Maio de 1989, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina 19 de Junho de 1989