| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1989 |
| Date | 1989-06-19 |
| Ementa | Lei nº 358/1989 do Poder Executivo que Concede abono salarial aos Servidores Publicos e Secretarios Municipais e dá outras providencias. |
| native_id | 1899 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina LEI Nº 358 DE 19 DE JUNHO DE 1989 "Concede Abono Salarial aos Servidores Publicos e Secretarios Municipais e da outras Providencias! O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART,1º:- Fica concedido um Abono Salarial na *! base 13,06% (treze vírgula seis por cento) aos Servidores ! Publicos Municipais e Secretarios Publicos Municipais. ART.2º:- Ficam excluídos do Abono Salarial pre visto no Artigo anterior os Servidores Publicos lotados no nível O1 (hum), que possuem vencimentos baseados no Piso Na cional de Salario, os quais gozam dos reajustes estabeleci- dos por Lei Federal, “ ART.3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 01 de Maio de 1989, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina 19 de Junho de 1989.