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norma nº 358/1989

Tipo Lei
Número / Ano 358 / 1989
Date 1989-06-19
EmentaLei nº 358/1989 do Poder Executivo que Concede abono salarial aos Servidores Publicos e Secretarios Municipais e dá outras providencias.
native_id1899

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
LEI Nº 358 DE 19 DE JUNHO DE 1989
"Concede Abono Salarial aos Servidores
Publicos e Secretarios Municipais e
da outras Providencias!
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
ART,1º:- Fica concedido um Abono Salarial na *!
base 13,06% (treze vírgula seis por cento) aos Servidores !
Publicos Municipais e Secretarios Publicos Municipais.
ART.2º:- Ficam excluídos do Abono Salarial pre
visto no Artigo anterior os Servidores Publicos lotados no
nível O1 (hum), que possuem vencimentos baseados no Piso Na
cional de Salario, os quais gozam dos reajustes estabeleci-
dos por Lei Federal,
“
ART.3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia
01 de Maio de 1989,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Nova Xavantina 19 de Junho de 1989.

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