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norma nº 359/1989

Tipo Lei
Número / Ano 359 / 1989
Date 1989-07-14
EmentaLei nº 359/1989 do Poder Executivo que Cria a Unidade Padrão Fiscal de Nova Xavantina e dá outras providencias.
native_id1900

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA SAS
X
LEI Nº 3589 DE 14 DE JULHO DE 1989
"Cria a Unidade P Fiscal de
Nova Xavantina e da outras pro-
videnciasy
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado!
de Mato Grosso, faz sabor que a Camara Hunicipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
H ART.12:- Fica criado neste Município a Unidade
Padrão Fiscal de Nova Xavantina (UPF-NX), para efeito, de
calculo de tributos e demais valores constantes do Código
Tributario Municipal,
ART.2%:- Fica atribuído o valor de NCZ312,00 *
(doze cruzados novos), a partir desta data à UPF-NX,
PARÁGRAFO ÚNICO:- O valor da UPF-NX será corri
gido mensalmente de acordo com a variação da BTN (Bonus do
Tesouro Nacional). “
ARTe3%:= Esta Lei entrará em vigor na date de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia
10 de Julho de 1989,
. ART.4%t= Fica revogadas todas as disposições *
em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Nove Xavantina 21 de Agosto de 1989
“TG do Gabinete

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