| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 1989 |
| Date | 1989-07-14 |
| Ementa | Lei nº 359/1989 do Poder Executivo que Cria a Unidade Padrão Fiscal de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
| native_id | 1900 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA SAS X LEI Nº 3589 DE 14 DE JULHO DE 1989 "Cria a Unidade P Fiscal de Nova Xavantina e da outras pro- videnciasy O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado! de Mato Grosso, faz sabor que a Camara Hunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: H ART.12:- Fica criado neste Município a Unidade Padrão Fiscal de Nova Xavantina (UPF-NX), para efeito, de calculo de tributos e demais valores constantes do Código Tributario Municipal, ART.2%:- Fica atribuído o valor de NCZ312,00 * (doze cruzados novos), a partir desta data à UPF-NX, PARÁGRAFO ÚNICO:- O valor da UPF-NX será corri gido mensalmente de acordo com a variação da BTN (Bonus do Tesouro Nacional). “ ARTe3%:= Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 10 de Julho de 1989, . ART.4%t= Fica revogadas todas as disposições * em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nove Xavantina 21 de Agosto de 1989 “TG do Gabinete