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norma nº 360/1989

Tipo Lei
Número / Ano 360 / 1989
Date 1989-07-10
EmentaLei nº 360/1989 do Poder Executivo que concede aumento salarial de 50% (cinquenta por cento) aos Servidores e Secretarios Publicos Municipais e Professores da Rede Municipal de Ensino.
native_id1901

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A
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA SA
X
LEI Nº 360 DE 10 DE JULHO DE 1989
“Concede aumento salarisl de 50% (cinquen
por cento) eos servidores e Secret
blicos Hunicipais e Professores da Bode ps
nicípal de Ensino!
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Hato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei Estadual nº 3.770 de 14 de setembro de 1976 e ainda!
de acordo con o Art, 62º da Constituição Federal, adota a
seguínte Medida Provísoria com força de Lei:
ART,1º;- Fica nutorízado um aumento de 50% +
(cinquenta por Sento) aos Servidores e Secretários Munici-
pais e aos Professores da Rede Municipal de Ensino,
ART.2t;= Esta Medida Provisória entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
partir do dia Ol de julho de 1989,
%
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Nova Kavantina 21 de Agosto de 1989
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