| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1989 |
| Date | 1989-07-10 |
| Ementa | Lei nº 360/1989 do Poder Executivo que concede aumento salarial de 50% (cinquenta por cento) aos Servidores e Secretarios Publicos Municipais e Professores da Rede Municipal de Ensino. |
| native_id | 1901 |
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A ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA SA X LEI Nº 360 DE 10 DE JULHO DE 1989 “Concede aumento salarisl de 50% (cinquen por cento) eos servidores e Secret blicos Hunicipais e Professores da Bode ps nicípal de Ensino! O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Hato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 3.770 de 14 de setembro de 1976 e ainda! de acordo con o Art, 62º da Constituição Federal, adota a seguínte Medida Provísoria com força de Lei: ART,1º;- Fica nutorízado um aumento de 50% + (cinquenta por Sento) aos Servidores e Secretários Munici- pais e aos Professores da Rede Municipal de Ensino, ART.2t;= Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia Ol de julho de 1989, % GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Kavantina 21 de Agosto de 1989 DR. AMA Pre pal Rog. as á É 29 E 1% a ye gm Data . EX “ot. do Cobinste .