| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1989 |
| Date | 1989-06-26 |
| Ementa | Lei nº 363/1989 do Poder Executivo que Concede isenção do ISSQN e dá outras providencias. |
| native_id | 1904 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA LEI Nº 363 DE 26 DE JUNHO DE 1989 "Concede Isenção do ISSQN e dá outras providencias! iz A *+ O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado k de Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART,1º:- Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) todos os profis sionais liberais pessoa física sobre os serviços por eles prestados ao Município de Nova Xavantina, PARÁGRAFO ÚNICO:- Fica desde já perdoado os dé bitos anteriores sobre os serviços mencionados no caput deste artigo, porventura existe. ART,2º:- Para efeito da isenção concedida por esta Lei, deverão os profissionais liberais terem seu re- gistro na Secretaria Municipal de Finanças, sem o que nao" poderão ser beneficiados pela isenção. ART.32:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicatao. ART,4º:- Fica revogadas em todos os seus ter- mos a Lei Municipal nº 279 de 05 de Junho de 1987, bem co- mo as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina 14 de Agosto de 1989 nm conerocnante! A Of. do Gobinate