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norma nº 366/1989

Tipo Lei
Número / Ano 366 / 1989
Date 1989-05-15
EmentaLei nº 366/1989 do Poder Executivo que Dispõe sobre a criação do Parque Municipal e dá outras providencias.
native_id1907

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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
EO CENTRO DO BRASIL
í LEI Nº 366 DE 15 DE MAIO DE 1989,
"Dispõe sobre a criação do
Parque Municipal e dê ou-
tras providências!
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado!
de Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e
“ele sanciona a seguinte Lei:
ART,1º:- Fica criado na sede deste Município o
Parque Municipal de Lazer.
o ART.2º:- Fica o Parque seguinte referido no Ar-
tigo 1º desta Lei com a denominação:
"PARQUE MUNICIPAL ARARACANGA"
ART,3º:- O Parque Municipal Araracanga de pro-
priedade deste Município, deverá desenvolver atividades e
conter espaços livres para recreação e lazer da comunidade
Nova Xavantinense, bem como de seus visitantes,
ART.42:;* O Prefeito Municipal deverá regulamen-
tar, por Decreto, a presente Lei, no prazo máximo de 180 !
(cento e oitenta) dias, a partir desta data.
ART,5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
. ART,6%:- Ficam revogadas todas as disposições '
x em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Nova Xavantina 22: de Maio de 1989

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